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Os juizados entraram em um consenso e rejeitaram a solicitação do INSS para que houvesse esse limite de 10 anos para a revisão dos seus benefícios
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Uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TCU) dos Juizados Especiais Federais favoreceu os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ficou definido que estes poderão pedir a revisão do seu benefício mesmo após o prazo de 10 anos.
Antes, a revisão poderia ser realizada em até 10 anos após receber o primeiro pagamento.
Os juizados entraram em um consenso e rejeitaram a solicitação do INSS para que houvesse esse limite de 10 anos para que os beneficiários solicitassem a revisão dos seus benefícios.
Decadência
Segundo o portal FDR, esse pedido do instituto era intitulado “decadência”, caso fosse mantido a partir da data do primeiro pagamento do benefício, mesmo se não houver o pedido de revisão.
A decisão estipula que existe um limite de dez anos para pedir a revisão, mas se dentro deste período houver a solicitação de correção e for recusada, o prazo de dez anos será zerado e volta a contar de novo.
Dessa forma, eles ganham mais tempo. Utilizando o exemplo anterior, o prazo final seria em 2015 então e não em 2010.