REFIS 2026 de Franca prevê desconto de 100% em juros e multas de mora de débitos de ISSQN. Confira o prazo e como solicitar
Cerca de 20,3 mil contribuintes de Franca poderão ser beneficiados pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, que permite regularizar débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) inscritos em Dívida Ativa do município.
O prazo para solicitar a adesão termina em 10 de dezembro.
A iniciativa contempla pessoas físicas e jurídicas que tenham esse tipo de dívida e desejem regularizar a situação fiscal. Entre os benefícios previstos está o desconto integral dos juros de mora e da multa moratória, conforme as regras do programa.
A adesão pode ser feita presencialmente, por e-mail ou por meio de processo administrativo eletrônico.
Pagamento à vista ou parcelado
O REFIS prevê a exclusão de 100% dos juros de mora e da multa moratória incidentes sobre os débitos abrangidos. O pagamento pode ser realizado à vista ou parcelado, mas as condições variam conforme o mês em que o contribuinte formaliza a adesão.
De acordo com as regras divulgadas pela Prefeitura, quem aderir em outubro poderá pagar à vista ou dividir o débito em até três parcelas.
Em novembro, o limite será de duas parcelas. Já em dezembro, a regularização deverá ser feita somente à vista.
Por isso, quem pretende aproveitar a possibilidade de parcelamento deve observar os prazos e as condições estabelecidas para cada período.
Como aderir ao REFIS em Franca
O pedido pode ser realizado por três canais:
Presencialmente: no Setor de Atendimento da Dívida Ativa, na rua Frederico Moura, 1.517, no bairro Cidade Nova. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.
Por e-mail: pelo endereço [email protected].
Pela internet: por meio do processo administrativo eletrônico disponibilizado pela Prefeitura aqui.
As orientações completas, os requisitos e o acesso aos serviços estão disponíveis na página oficial do REFIS ISSQN 2026.
Para esclarecer dúvidas, os contribuintes também podem entrar em contato pelo WhatsApp (16) 3711-9102 ou pelo telefone (16) 3711-9156.
Descumprimento pode cancelar os benefícios
Quem aderir ao programa precisa cumprir as condições de pagamento estabelecidas no acordo. O não cumprimento das regras pode levar ao cancelamento dos benefícios, com a cobrança dos encargos previstos na legislação municipal, descontados os valores já pagos.
O programa foi instituído pela Lei Complementar Municipal nº 473, de 24 de setembro de 2026. O texto legal e as condições oficiais podem ser consultados nos canais da Prefeitura de Franca.




