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Prefeitura de Franca limita funcionamento de vários segmentos para seguir as determinação do Plano SP
FRANCA ENDURECE: A luta é pela vida e medidas anunciadas hoje precisam prevalecer no Município
O prefeito Alexandre Ferreira fez publicar neste sábado, dia 13, através do Diário Oficial do Município uma edição extra que contém informações sobre as medidas que estarão em vigor dentro do Plano Emergencial do governod o Estado.
O decreto 11.214 dispõe sobre as medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de COVID-19, provocada pelo coronavírus SARS Cov2, durante a Fase Emergencial do Plano São Paulo.
FASE EMERGENCIAL
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de tele trabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto essenciais)
• Atendimento preferencialmente on-line, por telefone ou agendamentos individuais.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery)
por 24h.
• Comércio varejista de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.
Comércio de Material de Construção
• Proibido atendimento presencial.
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery)
por 24h.
Supermercados
• Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
Restaurantes, Bares e Padarias
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery)
por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria
Municipal de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou
respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do
recesso escolar.
Esportes
• Eventos coletivos profi ssionais e amadoras suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades, atividade não permitida.
Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e
similares para manifestação de fé individual.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
• Atividade não permitida.