PEC da deputada Graciela corrige distorção e atende servidores que vão se aposentar

  • Robson Leite
  • Publicado em 8 de abril de 2022 às 17:00
  • Modificado em 9 de abril de 2022 às 02:02
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Agora, a PEC segue para os trâmites do processo legislativo, com abertura para apresentação de eventuais Emendas de Pauta

A deputada Delegada Graciela apresentou a Proposta de Emenda Nº 1, de 2022, à Constituição do Estado propondo acrescentar o parágrafo 13 ao artigo 4º da Emenda Constitucional Nº 49, de 6 de março de 2020, que “Modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado, e dá providências correlatas”.

A PEC Nº 1, de 2022, da deputada Delegada Graciela obteve outras 33 assinaturas de deputados e foi publicada na edição do dia 6 de abril no Diário Oficial.

Graciela explicou que a proposta é de minimizar os danos causados aos servidores que tiveram frustradas as suas “expectativas de direito” à aposentadoria quando das alterações das novas regras ao regime previdenciário.

A Proposição em questão diz que o requisito de idade previsto no artigo não se aplica ao servidor que, até a data de 7 de março de 2020 – data de entrada em vigor da EC Nº 49, de 2020 – tenha contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social por 35 anos, se mulher, e 40 anos, se homem, independentemente da idade.

Não é justo

A deputada Graciela explicou que “não é justo que aqueles servidores que já contribuíram para a Previdência por 35 anos, se mulher, e 40 anos, se homem, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional Nº 49/20, sejam obrigados também cumular tal tempo com a idade, para poderem se aposentar.”

As alterações trazidas pela EC 49/20, não andou bem ao tratar das regras de transição, pois trouxe uma grande e abrupta ruptura entre as regras até então vigentes e as atuais. Isso, segundo a deputada causou um enorme prejuízo e perda para aqueles servidores que estavam em vias de atingir o tempo de aposentação.

“Com isso, grande parte dos servidores em tal situação foi relegada a um cenário fático de terem que trabalhar mais seis ou sete anos, em alguns casos, para poderem se aposentar”, explicou.

A emenda vai minimizar os danos causados aos servidores que tiveram frustradas as suas “expectativas de direito” à aposentadoria que se vislumbrava próxima, e que com a alteração das “regras do jogo quando o mesmo era jogado”, tiveram seu sonho postergado.

Processo legislativo

Agora, a PEC segue para os trâmites do processo legislativo, com abertura para apresentação de eventuais Emendas de Pauta.

E depois sua distribuição vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que nomeará um Relator para emitir seu voto, que se aprovado, se tornará o parecer sobre a proposta. E, na sequência, ficará pronto para ser apreciado pelos deputados.

Assinaram a PEC da deputada Graciela os deputados: Emidio de Souza, Gil Diniz, Sargento Neri, Márcia Lia, Agente Federal Danilo Balas, Tenente Nascimento, Leci Brandão, Frederico d’Avila, Erica Malunguinho, Coronel Nishikawa, Marcio Nakashima, Paulo Fiorilo, Edna Macedo, Rafa Zimbaldi, Adriana Borgo, Major Mecca, Marina Helou, Delegado Bruno Lima, Dr. Jorge do Carmo, Luiz Fernando T. Ferreira, Teonilio Barba, Castello Branco, Marcos Damasio, José Américo, Maurici, Coronel Telhada, Professora Bebel, Conte Lopes, Monica da Mandata Ativista, Isa Penna, Carlos Giannazi, Roque Barbiere e Campos Machado.


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