Lei estadual pode garantir ônibus de graça a todas as pessoas com mais de 60 anos

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 25 de novembro de 2022 às 14:00
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A nova proposta recebeu aval em reunião conjunta de comissões realizada nesta terça

A nova proposta recebeu aval em reunião conjunta de comissões realizada nesta terça

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo reviu a proposta do governo estadual e ampliou a gratuidade no transporte público nas regiões metropolitanas para todas as pessoas acima de 60 anos.

Antes, a medida limitava o benefício a apenas pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no CadÚnico, o cadastro social do governo federal.

Em Franca, a lei municipal dá essa garantia aos usuários do transporte coletivo, que poderão andar de ônibus de graça, também, quando estiverem em São Paulo e Região Metropolitana.

A nova proposta recebeu aval em reunião conjunta de comissões realizada nesta terça-feira e agora está pronta para ser levada para discussão e votação no Plenário, o que deve acontecer nos próximos dias.

O Projeto de Lei 608/2022 autoriza o Executivo a conceder a gratuidade às pessoas entre 60 e 65 anos. Acima disso, a previsão está garantida no Estatuto do Idoso.

A nova redação do projeto, avalizada pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação; Transportes e Comunicações; e de Finanças, Orçamento e Planejamento da Alesp, informa ainda que o acesso ao transporte metropolitano de pneu ou trilho, nas regiões metropolitanas, deverá ser feito por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível.

O projeto diz ainda que o bilhete eletrônico usado indevidamente poderá ser suspenso ou cancelado, nos termos estabelecidos em ato do secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, e que o Poder Executivo estabelecerá as normas complementares necessárias à execução da lei, após aprovada pelo Parlamento paulista.


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