Candidatos que insistem em transformar as ruas de Franca em verdadeiros tapetes de santinhos na véspera das eleições deverão entrar no radar da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
O chamado “voo da madrugada”, prática de espalhar milhares de panfletos nas proximidades dos locais de votação, é proibido pela legislação eleitoral, mesmo quando realizado na noite anterior ao pleito.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que o derramamento ou a anuência com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou nas vias próximas configura propaganda irregular. A regra vale também para a véspera da eleição.
Por que não pode?
A medida busca evitar que os candidatos utilizem a distribuição indiscriminada de material como forma de propaganda de última hora e, ao mesmo tempo, impedir que toneladas de papel sejam deixadas nas ruas, calçadas e áreas próximas às escolas onde os eleitores vão votar.
Quem for responsabilizado pode ser obrigado a restaurar o local e está sujeito a multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme a Lei das Eleições.
A jurisprudência do TSE também prevê a possibilidade de responsabilização do candidato beneficiado quando as circunstâncias demonstrarem que ele não poderia desconhecer a propaganda irregular.
A situação fica ainda mais grave quando o derrame ocorre no próprio dia da eleição. Nesse caso, a conduta pode ser enquadrada como crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
O Ministério Público Eleitoral tem orientado seus integrantes a fiscalizar a prática e destaca que fotografias dos materiais espalhados podem servir como prova. Informações como candidato beneficiado, número, local, horário e quantidade aproximada de santinhos também podem ser utilizadas na apuração.
Em Franca, portanto, candidatos e partidos que apostarem na velha estratégia de despejar milhões de santinhos pelas ruas na tentativa de conquistar votos na última hora estarão sujeitos à fiscalização e às consequências previstas na legislação eleitoral.
A distribuição de material de campanha pode ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição, mas isso não autoriza o derrame indiscriminado de propaganda nas proximidades dos locais de votação.




