Com a aproximação das eleições de 2026, os eleitores de Franca precisam ficar atentos às regras para o dia da votação. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, serão seis escolhas na urna.
Pela ordem: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Uma das principais dúvidas diz respeito ao uso do celular. O eleitor não pode levar o aparelho para a cabine de votação, mesmo que esteja desligado, a proibição é válida.
Antes de entrar na cabine, o telefone deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora, permanecendo sob a guarda da equipe durante a votação.
A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.
Colinha liberada
Por outro lado, uma prática bastante conhecida dos eleitores está liberada: a colinha eleitoral de papel. O próprio Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o eleitor faça uma anotação pessoal com os números das candidaturas que pretende escolher e leve o papel até a cabine.
Em Franca, a colinha pode ser especialmente útil diante da quantidade de opções nas disputas proporcionais. Há 19 candidatos com base eleitoral no município na disputa por vagas de deputado federal e estadual, e o eleitor ainda terá de registrar os números dos dois candidatos ao Senado, além de governador e presidente.
Ordem de votação
Para evitar confusão diante da urna, a sequência será:
1. Deputado federal – quatro dígitos;
2. Deputado estadual – cinco dígitos;
3. Primeiro senador – três dígitos;
4. Segundo senador – três dígitos;
5. Governador;
6. Presidente da República.
Senador
É importante lembrar que, na eleição para o Senado, o eleitor deverá escolher dois candidatos diferentes. Se repetir o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
O que o eleitor pode fazer
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de adesivos, broches, bandeiras, dísticos ou camisetas, desde que a manifestação não se transforme em ação coletiva.
Também é permitido levar a colinha de papel e consultar os números antes de digitá-los na urna.
O que é proibido
O eleitor não pode fazer propaganda eleitoral no dia da votação, realizar boca de urna, abordar ou tentar convencer outras pessoas a votar em determinado candidato.
Também são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas e a distribuição de brindes ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Outra orientação importante é preservar o sigilo do voto. Fotografar ou filmar a tela da urna não é permitido, justamente para impedir a comprovação ou divulgação da escolha feita pelo eleitor.
Com a colinha de papel preparada antecipadamente e os números organizados na ordem correta, o eleitor pode chegar à seção eleitoral mais preparado e realizar a votação sem precisar utilizar o celular dentro da cabine.




