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Rampas de acessos náutico e rampa municipal foram liberadas a partir desta segunda-feira, 14
Em continuidade ao plano de retomada gradativa, consciente e segura das atividades econômicas, seguindo as recomendações do Plano SP, o Município de Rifaina editou novo decreto de liberação de píeres, rampas de acesso náuticos (de acesso público e marinas), passeios náuticos e acessos por áreas verdes, áreas de proteção ambiental (apps), sistema de lazer e áreas institucionais.
A praia artificial de Rifaina (areia) permanece interditada, aguardando o avanço de fases do Plano SP.
Medidas
O Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 editou deliberações como medidas de prevenção:
I – o Comitê esclarece que, à luz do Decreto 1.241/2020, as recomendações sanitárias e uso obrigatório de máscaras para acessos a embarque e desembarque em píeres, com o objetivo de contribuir com a preservação da saúde pública, perdurado tal medida até nova determinação, sendo vedada a permanência de pessoas nos píeres que não estejam utilizando os mesmos para embarque e desembarque;
II – o Comitê recomenda ainda que, as Marinas Náuticas localizadas no município, utilizem de todos equipamentos de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, colaborando com as autoridades em saúde;
III – o Comitê esclarece que os píeres localizados na Praia Artificial de Rifaina, estão com seus acessos liberados para embarque e desembarque de seus proprietários, não sendo permitido a locomoção de clientes e turistas em demais áreas da areia da praia e proibida a prática de “nado” aos arredores dos píeres, contribuindo pela melhor segurança das embarcações.
Leia o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 1.241 DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
“DISCIPLINA A RETOMADA GRADATIVA, CONSCIENTE E SEGURA DA ATIVIDADE ECONÔMICA DURANTE O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVIRUS – COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
HUGO CESAR LOURENÇO, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, visando disciplinar e regulamentar as atividades consideradas não essenciais para adequação à denominada “Fase Amarela” do “Plano São Paulo”, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
ARTIGO 1º – O Artigo 1º, inciso I e Artigo 5º do Decreto Municipal nº 1.238 de 11 de setembro de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º, inciso I – horário de atendimento ao público será limitado a, no máximo, 8(oito) horas diárias, não podendo se estender depois das 22h.”
“Artigo 5º – Fica liberado o acesso:
I- à rampa municipal de Rifaina; à outras de acesso náutico por vias municipais e àquelas de acesso náutico pertencentes às marinas localizadas neste Município;
II-aos píeres localizados na orla da praia artificial de Rifaina, bem como aos de acesso por áreas de domínio público e aqueles pertencentes às marinas.
Parágrafo único: Ficam também liberados os passeios náuticos, desde que obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos pelo Plano São Paulo, permanecendo vedado o acesso à Praia Artificial”.
ARTIGO 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rifaina, 14 de setembro de 2020.
HUGO CESAR LOURENÇO – Prefeito Municipal
Segundo comitê, praia de Rifaina continua interditada
Até o feriado de 12 de outubro, as fiscalizações pela Marinha do Brasil em apoio ao pedido das autoridades de saúde serão realizadas no Município.
Uma força tarefa e planejada será realizada enquanto perdurar a fase amarela do Plano SP. Fatos ocorridos em liberação anterior, ocasionaram o desrespeito às regras.
As autoridades pedem encarecidamente que os proprietários de embarcações tenham a consciência de aproveitar o lazer com seus familiares e amigos, respeitando as regras sanitárias, evitando que novas medidas possam ser tomadas pelos poderes judiciário e executivo.
A Prefeitura de Rifaina destaca que estamos em uma fase que a totalidade dos serviços e espaços públicos não estão totalmente liberadas, aguardando-se novas medidas.