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Prefeito de Pedregulho faz decreto com novas regras na fase amarela do Covid

Dirceuzinho Polo se empenha em conter a disseminação da Covid-19 e garantir o funcionamento da saúde

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Prefeito de Pedregulho faz decreto com novas regras na fase amarela do Covid

O Governador João Doria anunciou nesta sexta-feira (11) a atualização do Plano São Paulo de enfrentamento ao coronavírus e retomada econômica com todas as regiões do estado na fase amarela, que permite atendimento presencial em bares, restaurantes, salões de beleza, academias, shoppings, comércios de rua, escritórios em geral e concessionárias. 

Veja como fica a situação em Pedregulho. 

A reclassificação para progressões de fase passa a ser mensal, com nova revisão no dia 9 de outubro. 

“No estado de São Paulo como um todo, a pandemia regride de maneira sólida e, agora, todas as regiões estão na fase amarela”, afirmou o Governador. 

“Devido à regressão vigorosa dos indicadores no estado, entramos em uma nova fase de monitoramento da pandemia. Por questão de segurança, as requalificações do Plano São Paulo passam a ser mensais, ao invés de quinzenais”, declarou Doria.

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 3291 DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

“AUTORIZA EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DE FASE DO PLANO SÃO PAULO – FASE LARANJA/AMARELA – REGIÃO DE FRANCA/SP, O EXERCÍCIO, A ABERTURA E O FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADE COMERCIAL E/OU EMPRESARIAL PARA ALÉM DAS ESTABELECIDAS NO DECRETO Nº. 3282/2020, NO COMBATE E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CASADA PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DIRCEU POLO FILHO, Prefeito Municipal de Pedregulho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

CONSIDERANDO a entrevista coletiva realizada no dia 11.09.2020, no Palácio dos Bandeirantes;

CONSIDERANDO que nesta oportunidade, o Governo o Estado de São Paulo, anunciou a manutenção da prorrogação da quarentena em âmbito estadual até o dia 19.09.2020 e, alteração da fase laranja para a fase amarela do Plano São Paulo – Região de Franca/SP;

DECRETA:

Art. 1º – Fica mantida, até 19/09/2020, no âmbito do Município de Pedregulho, a vigência do período de quarentena no combate e enfrentamento à pandemia causada pela COVID-19.

Art. 2º – Fica expressamente proibido no âmbito do Município de Pedregulho, no período de 12.09.2020 a 19.09.2020, em razão da alteração plano São Paulo – fase Laranja para fase Amarela, IMPOSTA À REGIÃO DE FRANCA PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, o exercício, a abertura e o funcionamento de qualquer atividade comercial e/ou empresarial para além das estabelecidas no decreto nº. 3282/2020, bem como das previstas nas alíneas “H”, “I e “J”, do art. 19 do Decreto nº. 3245/2020, que alterou o disposto no artigo 19, do decreto n° 3242/2020, que por sua vez, alterou o art. 19 do decreto n°. 3237/2020, e das abaixo relacionadas;

A – Atividade de guarda barcos;

B – Comércio ambulante;

C – Comércio e atividades ao ar livre.

§ Único. 

Os estabelecimentos previstos nas alíneas “H”, “I” e “J”,  do “caput” do art. 2º, e suas  alíneas “A”, “B” e “C”, somente poderão funcionar após apresentação de termo de responsabilidade à Procuradoria Jurídica do Município, contendo todas as medidas que serão adotadas no combate e enfrentamento a pandemia causada pela covid-19, em especial, ausência de aglomeração de pessoas no local das atividades, estrita observância de  todas as recomendações, imposições e determinações expedidas pelo poder público desde o início da pandemia causada pela covid-19, e que a ocupação máxima do local será de no máximo 30% de sua capacidade total, sob pena, em caso de descumprimento, de proibição de exercício, abertura e funcionamento, sem prejuízo da aplicação de multa e de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Art. 3°. Os termos de responsabilidade poderão ser apresentados via e-mail a Procuradoria Jurídica do Município através do seguinte endereço eletrônico; procuradorjus@bol.com.br.

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Milho saca 60kg · Franca
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Soja saca 60kg · Franca
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Atualizado 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Art. 4°- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedregulho, 11 de setembro de 2020.

DIRCEU POLO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

O QUE PODE

A fase amarela permite o funcionamento, com restrições, do comércio de rua, shoppings centers, escritórios, bares e restaurantes, academias, salões de beleza e barbearias. 

Estabelecimentos de alimentação poderão funcionar até as 22h para consumo local somente em regiões que estejam há pelo menos 14 dias consecutivos fora das fases vermelha e laranja do Plano São Paulo.

Essa opção de atendimento continua permitida apenas em ambientes arejados ou ao ar livre, com obrigatoriedade de assentos. 

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Não será permitido que os clientes fiquem em pé. A orientação é que os estabelecimentos atendam os clientes conforme horário agendado previamente, para evitar aglomerações.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 23/09/2026 13h28
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