Saiba quem pode pedir isenção do IPTU 2027 em Franca, quais documentos são exigidos e como fazer a solicitação dentro do prazo
Moradores de Franca que têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2027 devem ficar atentos aos prazos para solicitar o benefício.
Os pedidos presenciais poderão ser feitos até quinta-feira, 29 de outubro, enquanto as solicitações pela internet serão recebidas até sexta-feira, dia 30.
A alteração excepcional das datas ocorre por causa da transferência do feriado do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, para o dia 30. Com isso, não haverá expediente nas repartições municipais na sexta-feira.
O benefício contempla aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), além de famílias que atendam aos critérios legais relacionados a casos de neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes.
Como solicitar a isenção do IPTU
Quem optar pelo atendimento presencial deverá comparecer à Central de Atendimento da Prefeitura, das 8h30 às 16h, até o dia 29 de outubro.
Já os pedidos on-line devem ser encaminhados pelo portal de serviços da Prefeitura de Franca. Na página, é necessário acessar a categoria “Tributário e Fiscal” e escolher o serviço correspondente à situação do contribuinte:
– Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS;
– Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes.
Depois, basta seguir as orientações e apresentar a documentação exigida para cada modalidade.
Quem pode ter direito ao benefício
Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS
Nessa modalidade, a isenção é destinada a pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos — equivalente a R$ 3.242, segundo os valores informados pela Prefeitura — que possuam apenas um imóvel e residam nele.
O benefício também pode contemplar famílias que tenham pessoas com deficiência sob seus cuidados e que morem no imóvel, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos na legislação municipal.
Entre os documentos exigidos estão:
– Demonstrativo de crédito do benefício previdenciário ou assistencial, que não deve ser confundido com extrato bancário;
– Documento que comprove a posse ou propriedade do imóvel, como matrícula, escritura ou contrato com firma reconhecida;
– Documentos pessoais com foto do contribuinte;
– Formulário específico preenchido e assinado, disponível na Carta de Serviços da Prefeitura.
Famílias com casos de câncer ou doenças graves incapacitantes
A outra modalidade contempla imóveis onde residam contribuintes, cônjuges ou dependentes com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes previstas na legislação aplicável.
A renda familiar de todos os moradores não pode ultrapassar 50 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), valor informado pela Prefeitura como equivalente a R$ 4.360.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudo médico obrigatório, elaborado conforme o modelo disponível no portal municipal.
O documento deve conter diagnóstico, estágio da doença, Classificação Internacional de Doenças (CID), data, assinatura e carimbo do médico com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Também são exigidos comprovantes de renda de todos os moradores, documentos pessoais com foto, comprovante de posse ou propriedade do imóvel e formulário específico preenchido e assinado.
Nas duas modalidades, quando o requerimento for apresentado por outra pessoa em nome do contribuinte, será necessário apresentar procuração simples e cópias dos documentos de identificação.
Onde tirar dúvidas
Os interessados podem esclarecer dúvidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (16) 3711-9182 e (16) 3711-9171.
Como os critérios e a documentação variam conforme a modalidade, a orientação é consultar as instruções específicas na Carta de Serviços antes de encaminhar o pedido.




