Pedregulho já define o calendário de feriados para 2021 na cidade

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 26 de dezembro de 2020 às 12:40
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 12:41
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Edital foi publicado no Diário Oficial do Município para funcionamento das repartições públicas

O Prefeito de Pedregulho, Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho – fez publicar no Diário Oficial do Município (DOMP), o decreto nº 3316, de 03 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à administração direta do Município (veja a íntegra abaixo).

No exercício de 2021, além dos feriados declarados pela legislação pertinente o expediente das repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, observará nos dias especificados, as disposições do decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Verifica o decreto publicado em Pedregulho:

DECRETO Nº 3.316 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

“DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

DIRCEU POLO FILHO, Prefeito Municipal de Pedregulho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º – No exercício do ano 2.021, além dos feriados declarados pela legislação pertinente, o expediente das repartições públicas municipais pertencentes às Administrações Direta, observará, nos dias especificados, as disposições deste decreto, ficando ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.

Parágrafo Único. Dos Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais;

I – 01/01/2021 – Sexta – Feira – Confraternização Universal;

II – 18/03/2021 – Quinta – Feira – Emancipação Política;

III – 02/04/2021 – Sexta – Feira – Sexta Feira Santa;

IV – 21/04/2021 – Quarta – Feira – Tiradentes;

V – 01/05/2021 – Sábado – Dia do Trabalho;

VI – 03/06/2021 – Quinta – Feira – Corpus Christi;

VII – 09/07/2021 – Sexta – Feira –Revolução Constitucionalista;

VIII – 15/08/2021 – Domingo – Aniversário da Cidade;

IX – 07/09/2021 – Terça – Feira – Dia da Independência do Brasil;

X– 12/10/2021 – Terça – Feira – Nossa Senhora Aparecida;

XI – 28/10/2021 – Quinta – Feira – Dia do Funcionário Público;

XII – 02/11/2021 – Terça – Feira – Dia de Finados;

XIII – 15/11/2021 – Segunda – Feira – Proclamação da República;

XIV – 20/11/2021 – Sábado – Dia da Consciência Negra;

XV –25/12/2021 – Sábado – Natal.

Art. 2º – Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, referidas no artigo anterior, nos dias a seguir relacionados, a saber:

I – 15 de Fevereiro de 2021 – Segunda-Feira – Carnaval;

II – 16 de Fevereiro de 2021 – Terça-Feira – Carnaval;

IIII – 17/02/2021 – Quarta-Feira de Cinzas – Expediente a partir das 13h00min;

IV – 19/02/2021 – Sexta – Feira;

V – 01/04/2021 – Quinta –Feira;

VI – 04/06/2021 – Sexta – Feira;

VII – 08/09/2021 – Segunda – Feira;

VIII – 11/10/2021 – Segunda – Feira;

IX –29/10/2021 – Sexta – Feira;

X – 01/11/2021 – Segunda – Feira.

Art. 3º – Fica declarado como recesso de fim de ano, o período de 24/12/2020 à 03/01/2021, cujas horas de trabalho deverão ser repostas no decorrer do ano de 2021.

Art. 4º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedregulho/ SP, 03 de Dezembro de 2020.

DIRCEU POLO FILHO

Prefeito Municipal


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