Visão monocular agora é classificada como deficiência. Veja o que isso significa

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 21 de junho de 2021 às 16:30
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Depois de constatada a deficiência, as monoculares poderão ser contratadas no mercado de trabalho através das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Cristiany de Castro anunciou mais um benefício para as pessoas que têm visão monocular: agora é considerada deficiência

A Lei 14.126/2021, sancionada em 23 de março, classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

A informação foi transmitida pela advogada Cristiany de Castro, secretária executiva da Frente Parlamentar de Defesa das Apaes e diretora da Feapaes-SP.

Segundo ela, a nova legislação assegura que as pessoas com visão monocular possam usufruir todas as garantias previstas na Lei Brasileira da Inclusão e demais leis destinadas às pessoas com deficiência.

Embora a condição de monocular já fosse reconhecida como deficiência pelos tribunais brasileiros, a exemplo da Súmula 377 do STJ, não havia ainda lei federal regulamentando a matéria.

Reconhecimento

Cristiany diz que dentre as justificativas legais para o reconhecimento, levou-se em consideração que a cegueira em um dos olhos limita as possibilidades e acarreta uma série de dificuldades.

É que a deficiência compromete as noções de distância, profundidade e espaço, gerando prejuízo ainda na coordenação motora, equilíbrio, dentre tantos outros fatores.

A condição de deficiência em virtude da visão monocular será verificada após avaliação, conforme prevê o Decreto 10.654 de 2021.

Segundo Cristiany de Castro, a avaliação, que é biopsicossocial,  deverá considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos, pessoais,  limitação no desempenho de atividades, e a restrição de participação.

Mercado de trabalho

Depois de constatada a deficiência, as monoculares poderão ser contratadas no mercado de trabalho através das vagas destinadas às pessoas com deficiência.

Podem ainda usufruir de isenções tributárias na compra de veículos, prioridade na tramitação processual e atendimentos públicos, benefícios previdenciários, dentre outras garantias previstas em lei.

Aqueles que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social, fazem jus ao Benefício de Prestação Continuada, benefício assistencial que garante o recebimento de um salário mínimo mensal.

Cristiany reconhece que, embora muitas medidas ainda precisem ser adotadas, a lei representa mais um passo importante para efetivação de direitos e redução das desigualdades.


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