quarta-feira, 23 de setembro de 2026 quarta-feira, 23 set 2026 18° 24°/17° Franca
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1222/090,1%
EuroR$ 5,8522/090,2%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 440.548,0022/090,6%
Boi gordo · FrancaR$ 346,0021/09/20260,0%
Café arábica · FrancaR$ 1.550,0021/09/20260,0%
Laranja pêra · FrancaR$ 28,0021/09/20260,0%
Milho · FrancaR$ 62,9321/09/20263,2%
Soja · FrancaR$ 130,0016/09/20260,0%
Algodão pluma · SPR$ 146,0015/09/20260,0%
DólarR$ 5,1222/090,1%
EuroR$ 5,8522/090,2%
Selic13,75%04/11/20260,0%
BitcoinR$ 440.548,0022/090,6%

​Vereador Nirley de Souza é condenado a devolver R$ 8,4 mil de salários indevidos

Decisão em Ação do Ministério Público se refere a salários de vereador em 2006, 2007 e 2008

Compartilhar
​Vereador Nirley de Souza  é condenado a devolver R$ 8,4 mil de  salários indevidos

O vereador Nirley de Souza, irmão do prefeito de Franca, Gilson de Souza, foi condenado pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública do Foro de Franca, Aurélio Miguel Pena, a devolver mais de R$ 8,4 mil por ter recebido reajustes indevidos de salário de vereador nos anos de 2006, 2007 e 2008, quando seus subsídios foram valorados dentro da mesma legislatura e vinculados ao reajuste dos servidores municipais, conforme resolução aprovada pela Câmara da legislatura 2005-2008.

A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público do Estado na Vara da Fazenda Pública e a decisão de condenar o vereador, tomada pelo Juiz Aurélio Miguel Pena, é do dia 27 de setembro passado. Na fase inicial do processo, Nirley de Souza teve seus bens bloqueados (indisponibilidade de bens).

A ação civil pública questiona o recebimento da remuneração pelo requerido como vereador ilegalmente (aumento na mesma legislatura) e pretende o ressarcimento ao erário público.

A argumentação se baseia no preceito Constitucional, com referência à remuneração do agente público que é específica: o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso  o disposto no artigo 37 da Constituição Federal.

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe a Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.

No caso do questionamento do MP aceito pela Vara da Fazenda Pública, a legislação municipal (Leis nºs 6.560/2006, 6.805/2007 e 7.027/2008] concedeu aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a revisão geral anual dos vencimentos e estendeu o benefício aos agentes políticos, situação de reajustamento prevista na normativa da Câmara de Vereadores (Resolução nº 278/2004).

Segundo a decisão, a inconstitucionalidade da legislação incidente é patente, pois frontalmente contra os preceitos Constitucionais. “Discute-se a quebra do princípio da legislatura (artigo 29) e do regime jurídico da remuneração dos vereadores (artigo 39)”, diz a decisão.

Na decisão escreveu o Juiz Aurélio Miguel Pena:

“Declaro incidentalmente a inconstitucionalidade da legislação (Resolução nº 278/2004, artigo 3º) da Câmara Municipal de Franca, quando vinculou o reajuste dos subsídios dos vereadores à revisão geral do funcionalismo municipal prevista nas legislações [Leis nºs 6.560/2006, 6.805/2007 e 7.027/2008], e condeno o vereador Nirley de Souza na devolução dos valores recebidos no exercício da legislatura.

Valor: oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos (R$ 8.437,19).”

Finalizando, escreveu o Juiz:

“Julgo procedente a pretensão [ação civil pública], formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra NIRLEY DE SOUZA, extinguindo o processo, com resolução de mérito, reconhecendo incidentalmente a inconstitucionalidade da legislação [Resolução nº 278/2004, artigo 3º] da Câmara Municipal de Franca, quando vinculou o reajuste dos subsídios dos vereadores à revisão geral do funcionalismo municipal prevista nas legislações [Leis nºs 6.560/2006, 6.805/2007 e 7.027/2008], condenando o vereador na devolução dos valorando recebidos no exercício da legislatura.

Valor: oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezenove centavos (R$ 8.437,19)”.

Finalizando a sentença, está escrito:

Permanece a indisponibilidade (de bens). Pela caracterização da sucumbência e pela imposição dos ônus consequentes, pelo princípio da causalidade [artigo 85, parágrafo 3º, inciso III do Código de Processo Civil], condeno o requerido

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0% 21/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0% 21/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,00 0,0% 21/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 3,2% 21/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 0,0% 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 0,0% 15/09/2026
Atualizado 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

(a) ao pagamento das custas e das despesas processuais, atualizadas do efetivo recolhimento, e

 (b) ao pagamento da verba honorária advocatícia do patrono da parte adversa, fixada no percentual de quinze por cento, com verba incidente sobre os valores devidos, com tudo encontrado na fase de liquidação…”.

Clique aqui e acesse o processo na íntegra:

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

O que acontece e como acontece em Franca e região

46.330 matérias publicadas Ver perfil
Previsão do tempo · Franca
18°
Franca/SP
Mín 17° · Máx 24°
Umidade 99%
Qui
🌧
25°
17°
Sex
🌧
28°
18°
Sáb
30°
18°
Dom
31°
19°
Seg
32°
20°
Loterias
Mega-Sena Concurso 3060 20/09/2026 Acumulou Último resultado
06 15 23 36 37 38

Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Quina Concurso 7123 21/09/2026 Acumulou Último resultado
14 19 42 53 60

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Lotofácil Concurso 3785 21/09/2026 Último resultado
01 04 07 08 11 12 14 15 17 18 19 22 23 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Atualizado 22/09/2026 22h30
Notas de falecimento
  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN JOAQUIM BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • BENEDITO BARBOSA CINTRA Falecimento 22/09/2026
  • IRINEU TEIXEIRA NUNES Falecimento 22/09/2026

Ver todas →