Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em nova etapa em novembro. Entenda o que muda para trabalhadores, restaurantes e supermercados
Trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) deverão ter mais opções para utilizar os benefícios a partir de novembro.
A nova etapa das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prevê que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento.
Na prática, a mudança deve reduzir as restrições que hoje fazem alguns estabelecimentos aceitarem cartões de determinadas empresas, mas não de outras.
A expectativa é ampliar as opções para os consumidores e facilitar a participação de restaurantes, supermercados, lanchonetes e outros comércios que trabalham com alimentação.
A medida faz parte das mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. A integração dos sistemas começou em maio e tem novembro de 2026 como prazo para a implementação completa da interoperabilidade.
Cartões poderão ser aceitos em diferentes maquininhas
A interoperabilidade permite que cartões de diferentes operadoras sejam utilizados em redes de pagamento compatíveis, sem depender exclusivamente de uma rede de estabelecimentos credenciados por uma única empresa.
Entre as marcas que operam benefícios desse tipo estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
A nova regra não significa, porém, que qualquer comércio será obrigado a aceitar vale-refeição ou vale-alimentação. A exigência vale para estabelecimentos habilitados a receber esses benefícios.
A principal mudança é ampliar a compatibilidade entre cartões e sistemas de pagamento.
Para o trabalhador, a expectativa é encontrar mais opções de locais para utilizar o saldo disponível. Para os comerciantes, a medida pode facilitar a aceitação de diferentes cartões sem a necessidade de manter estruturas específicas para cada operadora.
O valor do benefício vai aumentar?
Não. As novas regras não determinam aumento automático dos valores pagos pelas empresas aos funcionários.
O montante recebido continuará dependendo das condições estabelecidas pelo empregador. A mudança está relacionada principalmente à forma como os cartões funcionam e à rede de estabelecimentos em que podem ser utilizados.
Também permanece a obrigação de destinar os recursos exclusivamente à alimentação. O vale-alimentação é utilizado principalmente para a compra de alimentos, enquanto o vale-refeição atende ao pagamento de refeições prontas, conforme as regras aplicáveis a cada modalidade.
Portanto, a ampliação da aceitação não autoriza o uso do saldo para despesas sem relação com a alimentação.
Regras para taxas e pagamentos aos comerciantes
Além da integração dos cartões, o decreto estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e para o prazo de recebimento dos valores das vendas.
Entre as principais mudanças estão:
Taxa de desconto: limite de 3,6% sobre as transações realizadas com vale-refeição e vale-alimentação.
Tarifa de intercâmbio: teto de 2%.
Prazo para repasse: até 15 dias corridos para o pagamento dos valores das vendas aos estabelecimentos.
Cobranças adicionais: a regulamentação também restringe tarifas e encargos extras que onerem a aceitação dos benefícios.
As medidas buscam reduzir custos para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos, além de estimular a concorrência entre as empresas que administram os cartões.
Antes das mudanças, comerciantes apontavam as taxas e os prazos de recebimento como dificuldades para trabalhar com determinadas operadoras de benefícios.
Mudanças são alvo de disputas judiciais
As novas regras também enfrentaram questionamentos na Justiça por parte de empresas do setor. Algumas decisões judiciais chegaram a suspender temporariamente a aplicação de determinadas exigências, o que tornou a implementação das medidas mais complexa.
Por isso, a aplicação prática de algumas obrigações deve considerar eventuais decisões judiciais e seus efeitos sobre cada empresa.
O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a regulamentação alcança a cadeia de operação dos benefícios, inclusive empresas que não participam diretamente do PAT, conforme as disposições do decreto.
A previsão de interoperabilidade plena em novembro representa uma nova etapa da implementação. A mudança pretende ampliar a liberdade de escolha dos trabalhadores e facilitar a aceitação dos benefícios no comércio, sem alterar automaticamente o valor recebido pelos funcionários.
Fonte: G1 e Ministério do Trabalho e Emprego.




