
OLHO NA LEI
Licença-maternidade: empregador doméstico deve ficar atento às novas regras após decisão do STF
Para o empregador doméstico, portanto, a orientação é não alterar ou fracionar a licença por iniciativa própria.
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Para o empregador doméstico, portanto, a orientação é não alterar ou fracionar a licença por iniciativa própria.
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