Supremo Tribunal mantém cobrança patronal para Previdência Rural

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 31 de março de 2017 às 07:31
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:09
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Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu ontem (30) manter a validade da cobrança da contribuição

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (30) manter a validade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), imposto cobrado sobre a receita bruta da produção dos empregadores rurais. 

Parte do valor arrecadado com o Funrural é usada pelo governo para financiar os benefícios previdenciários dos trabalhadores rurais, como auxílio-doença e aposentadoria.

O Supremo julgou um recurso do governo federal contra decisão proferida pela Justiça Federal, que considerou a cobrança ilegal. A controvérsia foi provocada por uma lei que entrou em vigor em 2001.

O texto trouxe nova regulamentação para a contribuição ao fundo e reproduziu trechos de normas semelhantes, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo. No entendimento dos ministros que formaram a maioria, houve uma emenda constitucional posterior ao julgamento e autorizou a cobrança.

A decisão terá impacto em 15 mil processos que estavam suspensos em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação da Corte.


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