STF aprova verba proporcional para negros nas eleições 2020

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de outubro de 2020 às 13:21
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 23:46
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Por 10 votos a 1 o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento sobre critério racial

STF encerrou o julgamento sobre critério racial para a divisão de tempo de propaganda no rádio e na TV , e do fundo eleitoral no pleito de 2020, que acontece dia 15 de novembro, por 10 votos a 1.

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Agora, os partidos terão que dividir tempo e dinheiro respeitando a proporção de candidatos negros e brancos. A quantidade e o tempo para brancos devem ser as mesmas para negros.

Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra o relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento virtual, que terminou na última sexta-feira (02), confirmou a liminar que foi concedida por Lewandowski.

A lei não obriga partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro.

Segundo o estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça”, do IBGE, divulgado em 2019, 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.

Marco Aurélio Mello disse que deliberações como essas devem ser feitas pelo Congresso, e não pelo Supremo. Segundo ele, a criação de ações
afirmativas são “opção político-legislativa”.

“O tratamento conferido à defesa dos direitos da população negra e das questões de raça deve considerar o arcabouço normativo. Ausente disciplina, não se justifica a atuação como legislador positivo, no sentido de prescrever medidas direcionadas a promover candidaturas de pessoas negras”, disse. “A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas esta há de ocorrer ausente açodamento.”


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