Senado barra operadoras e contas de energia elétrica não vão ter reajuste de valores

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 5 de fevereiro de 2021 às 05:30
  • Modificado em 5 de fevereiro de 2021 às 06:24
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Iniciativa dos senadores seguirá agora para apreciação do presidente Jaír Bolsonaro

Valor das contas de energia elétrica não vão ser reajustados, determina o Senado Federal. Foto: Agência Brasil

O Senado aprovou Medida Provisória (MP) 998/2020, chamada de MP do Setor Elétrico. O texto destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025.

Ela havia saído da Câmara em meados de dezembro, às vésperas o início do recesso parlamentar, com alterações e agora segue para sanção presidencial.

A CDE é um fundo do setor elétrico que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação. Os recursos que vão para a CDE são originalmente destinados à aplicação em pesquisa, investimento e inovação.

A medida destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas, como Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A, Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).

 


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