Saiba tudo o que pode e o que não pode no dia da eleição (4). Regras sobre uso de celular, roupas, boca de urna, armas e horário de votação
O primeiro turno da Eleição 2026 acontece já neste domingo, 4 de outubro. Para garantir que o processo de votação ocorra de forma organizada, segura e dentro da legalidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de diretrizes rígidas sobre o que é permitido e o que é expressamente proibido nos locais de votação.
Com o objetivo de orientar os eleitores francanos e assegurar o sigilo e a lisura do pleito, detalhamos abaixo todas as normas que regem o dia da eleição.
1. Celular e Aparelhos Eletrônicos na Cabine
A regra mais rígida para garantir o sigilo do voto permanece inalterada: é expressamente proibido entrar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas, filmadoras, tablets ou qualquer outro dispositivo de comunicação.
Como funciona na prática: Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o telefone e depositá-lo em um local indicado pelos mesários (geralmente sobre uma mesa ou suporte próximo). O equipamento é retido temporariamente e devolvido assim que o voto é concluído.
2. Manifestação Política e Roupas: O que é permitido?
O eleitor tem o direito de demonstrar sua preferência política, desde que de forma pacífica, individual e silenciosa.
Permitido: O uso individual de camisetas, broches, adesivos, emblemas e bandeiras de partidos, coligações ou candidatos. Levar a tradicional “cola” eleitoral (papel anotação com os números dos candidatos) também é totalmente liberado para auxiliar no momento da digitação.
Proibido: Manifestações coletivas, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou bandeiras que caracterizem uniformização partidária, e a boca de urna (distribuição de santinhos, panfletos ou tentativa de convencer eleitores nas proximidades das seções).
Os mesários também são proibidos de usar qualquer vestimenta ou objeto que faça alusão a candidatos ou partidos.
3. Vestimenta: Pode ir de bermuda e chinelo?
Sim. As normas do TSE não proíbem o uso de bermudas, shorts ou chinelos para comparecer às urnas.
O que não pode: É estritamente proibido entrar nos prédios das zonas eleitorais sem camisa ou vestindo roupas de banho (como biquíni, maiô ou sunga). O bom senso e o respeito ao espaço público e coletivo devem prevalecer.
4. Acessibilidade e Ajuda na Hora de Votar
O eleitor pode pedir auxílio aos mesários estritamente sobre a ordem de votação (cargos em votação e etapas na urna), mas nunca em quem votar.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: Podem ser auxiliadas por uma pessoa de sua escolha (não sendo obrigatório que seja um familiar). O acompanhante pode, inclusive, digitar os números na urna eletrônica para o eleitor, bastando se identificar previamente perante a mesa receptora de votos.
5. Proibição de Armas nas Zonas Eleitorais
A legislação eleitoral proíbe o porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo para cidadãos que possuam porte legal ou licença estatal.
A exceção aplica-se exclusivamente aos integrantes das forças de segurança pública quando devidamente autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente para atuar no dia do pleito.
6. Horário Unificado de Votação
Assim como nas últimas eleições, vale a unificação do horário de votação em todo o território nacional, seguindo o horário oficial de Brasília.
Todas as seções eleitorais do país abrirão pontualmente às 8h e encerrarão às 17h. Eleitores devem ficar atentos para comparecer dentro deste intervalo e garantir o exercício da cidadania.
Fonte: G1




