Com a aproximação das eleições de 2026, uma dúvida costuma aparecer entre os eleitores: afinal, é permitido consumir bebidas alcoólicas no domingo de votação? A resposta depende das regras estabelecidas para cada estado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que não existe uma proibição nacional automática de bebidas alcoólicas no dia da eleição.
Para o pleito de 2026, cada Tribunal Regional Eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, deverá definir as regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas durante a votação.
E em São Paulo?
No caso do Estado de São Paulo, a chamada Lei Seca eleitoral não é adotada desde 2006, segundo informações divulgadas pelo TRE-SP em eleições anteriores. Em 2024, também não houve uma proibição estadual de venda ou consumo de bebidas alcoólicas.
Assim, não há uma proibição geral simplesmente por ser domingo de eleição. Porém, é importante acompanhar eventual regulamentação específica para as eleições de 2026, que pode ser divulgada pelas autoridades responsáveis pela segurança e pela Justiça Eleitoral.
E quem estiver em casa?
Na ausência de uma norma específica proibindo o consumo, o eleitor pode consumir bebida alcoólica em sua residência. A legislação eleitoral não estabelece uma proibição geral de que uma pessoa beba dentro de casa no dia da votação.
O cuidado principal é não transformar o consumo de álcool em uma situação que interfira no processo eleitoral. O eleitor deve estar em condições de exercer o voto e respeitar as regras do local de votação.
E os bares?
A situação dos bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos depende da regulamentação adotada no estado. Quando existe Lei Seca eleitoral, a norma pode determinar a proibição da venda, distribuição, fornecimento e, em alguns casos, do próprio consumo de bebidas alcoólicas durante determinado período.
Quando não há essa restrição, os estabelecimentos podem funcionar normalmente, observadas as demais regras aplicáveis ao comércio.
Álcool não libera propaganda eleitoral
Mesmo que o consumo de bebidas seja permitido, continuam valendo as regras eleitorais. O TSE proíbe, por exemplo, a realização de propaganda eleitoral e a boca de urna no dia da votação. Também são proibidas manifestações coletivas ou ruidosas de apoio a candidatos.
Portanto, para o eleitor francano, a questão deve ser separada em duas partes: beber não é, por si só, uma infração eleitoral, mas as autoridades podem estabelecer restrições específicas para a venda e o consumo no dia da eleição.
Por isso, antes do domingo de votação, é importante conferir a regulamentação oficial vigente em São Paulo.




