Medida diz que não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe
O prefeito de Rifaina, Hugo Cesar Lourenço, baixou o decreto 1333, de 11 de fevereiro de 2022, em que são estabelecidas regras durante os festejos carnavalescos na cidade.
Está proibida durante o período de carnaval de 26 de fevereiro à 01 de março do ano de 2022, qualquer tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por ambulantes entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial.
O prefeito diz que é permitida tão somente a venda de bebida de garrafa em vidro dentro dos limites dos estabelecimentos comerciais.
Também está proibido o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados – Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.
Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas em nossa regência.
A medida assinada pelo prefeito diz que não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, para o público em geral nos estabelecimentos e áreas destinadas para esses fins.