Quem fabricar ou vender armas de brinquedo terá o alvará cassado em Franca
Projeto de vereadores francanos proíbe fabricação, venda e importação de simulacros de revólveres
Aprovado por unanimidade, o PLC nº 23/2021, de autoria dos vereadores Della Motta (Podemos) e Gilson Pelizaro (PT), tem o objetivo de combater a disseminação da violência em Franca.
O projeto proíbe o fornecimento de alvará de funcionamento a estabelecimentos que descumprirem o artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003).
Este artigo veda a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos e réplicas que possam ser confundidos com armas de fogo.
O projeto também define sanções a quem descumprir o artigo 26, como advertência por escrito; multa de 110 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), ou cerca de R$ 7.125, para reincidentes.
Prevê ainda a suspensão das atividades por 30 dias aos que quebrarem a lei uma terceira vez.
O intuito da matéria é diminuir a quantidade de réplicas de armas em circulação, as quais estão sendo utilizadas cada vez mais em Franca para a prática de crimes como furto, roubo e extorsão.