Projeto de reajuste salarial de servidores foi enviado de novo para a Câmara

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de março de 2020 às 15:49
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:32
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Depois de checar boatos sobre benesses irregulares, prefeito envia projeto de novo para a Câmara

Muita movimentação, mas nada de novo.

O​ projeto que dá o reajuste para os servidores públicos e que foi retirado na quinta-feira (26) pelo prefeito Gilson de Souza, foi reapresentado ainda nesta sexta-feira (27) na Câmara de Vereadores.

Segundo informações de bastidores da Prefeitura Municipal, o prefeito Gilson de Souza retirou o projeto na quinta-feira diante de notícias que corriam na cidade.

Uma dessas notícias era que o projeto continha alguns penduricalhos que concedia benesses irregulares.

Com o original em mãos, o Chefe Gabinete de Gilson, José Conrado Netto, e o Secretário de Administração, verificaram atentamente os dispositivos do projeto e constataram que nada existia de irregular.

O projeto continua o mesmo. Trata apenas da reposição salarial dos servidores, que foi previa a publicamente discutido com os servidores nas últimas semanas.

Veja a íntegra do documento enviado para a Câmara Municipal.

CÂMARA

Com base no projeto do prefeito, a mesa diretora da Câmara Municipal também propôs o reajuste dos servidores do Legislativo francano. Veja abaixo a justificativa e o projeto.

Exmos. Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Franca

Tendo em vista Projeto de Lei nº 18/2020 que “Concede revisão salarial geral anual aos servidores públicos municipais e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Gilson de Souza, a Mesa Diretora propõe a presente propositura para reaplicar os mesmos índices de reajuste aos servidores do Poder Legislativo Francano.

Por ser matéria pacífica, que tem previsão constitucional e que atende a isonomia de índices ente os servidores do município, a Mesa Diretora conta com a colaboração dos nobres pares para a apreciação e aprovação da matéria.

PROJETO DE LEI Nº 19/2020

Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo Francano, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Franca, Estado de São Paulo, nos termos da Lei Orgânica do Município,

APROVA:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Francano, a revisão salarial geral anual de 3,92% (três inteiros e noventa e dois centésimos por cento).

Art. 2º Fica mantido no Poder Legislativo Francano, o Vale Refeição, contemplado e aplicável na Lei nº 7.869, de 07 de junho de 2013, concedendo-se aumento, aplicável da seguinte forma:

I – nos meses de abril de 2020 a novembro de 2020, será aplicado o índice de 10% no valor atual do Vale Refeição pago no mês de março de 2020;

II – nos meses de dezembro de 2020 a março de 2021, será aplicado o índice de 9,09% no valor atual do Vale Refeição pago no mês de novembro de 2020;

Parágrafo único. O índice previsto no caput deste artigo e/ou a somatória dos índices descritos nos incisos equivalem, de forma proporcional, ao reajuste do montante do Vale Alimentação concedido aos demais servidores públicos municipais de Franca.

Art. 3º. O inciso I do art. 1º, da Lei n. 8.236, de 26 de fevereiro de 2015, que “Dispõe sobre a concessão de Abono Escolar aos Servidores da Câmara Municipal de Franca”, passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º (omissis)

§1º (omissis)

I. No ano de 2020 o valor do abono será de R$ 297,03 (duzentos e noventa e sete reais e três centavos).

Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas nos artigos 1º e 2º nesta Lei serão provenientes, respectivamente, das seguintes dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Franca:

01.01.031.1001 – GESTÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

21.01 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 – Aplicações Diretas

01.01.031.1001 – GESTÃO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS

21.01 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 – Aplicações Diretas

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

Art. 6º Aplicar-se-á o disposto no art. 5º da Lei nº 7.869, de 07 de junho de 2013.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franca, em 25 de março de 2020.

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Pastor Sérgio Palamoni

Presidente


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