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​Prefeito de Claraval é condenado pela Justiça de Minas por nepotismo

Advogado diz que vai recorrer da decisão, já que tanto filha quanto esposa podem ter cargos no governo

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​Prefeito de Claraval é condenado pela Justiça de Minas por nepotismo

O prefeito de Claraval, Luiz Gonzaga Cintra, foi condenado em primeira instância por prática de ato de improbidade administrativa por nepotismo. 

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que acusa o chefe do Executivo ter contratado sua filha e sua nora para cargos na administração. 

O Ministério Público ingressou com a ação em 21 de maio de 2018. O advogado de defesa afirma que nomeações não infringem a lei.

Na sentença, o juiz Armando Fernandes Filho julgou parcialmente procedentes os pedidos.

O juiz declarou nulas as portarias do prefeito; condenou o prefeito à perda de função pública (emprego, cargo ou mandato eletivo); suspendeu os direitos políticos por três anos.

Condenou Luiz Gonzaga Cintra e Luisa Helena Cintra a ressarcirem 50% dos valores recebidos aos cofres públicos, ela, em razão de sua nomeação como Secretária Municipal de Finanças e de Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer.

Ainda condenou Luiz Gonzaga e Amanda Cristina de Souza Mantovani Cintra a ressarcir em 50% os valores recebidos por ter sido nomeada como Secretária Municipal de Administração. O juiz pediu a exoneração das duas secretárias

O prefeito terá que ressarcir por multa 12 valores dos subsídios recebidos pelo chefe do Executivo. Condenação também de 12 valores a serem ressarcidos aos cofres públicos por Luisa Helena e Amanda Cristina.

O advogado de defesa, Antônio Giovani de Oliveira, afirma que o caso envolvendo seus clientes não pode ser enquadrado  na regra proibitiva prevista no dispositivo citado pelo juiz na sentença.

Ele diz que ambas servidoras foram nomeadas para os cargos de secretárias e cumpriram de forma satisfatória suas respectivas funções, como pode ser verificado por manifestações de colegas de trabalho na Prefeitura de Claraval.

“Tudo ocorreu dentro da legalidade. Tanto a nomeação para os cargos que ocuparam quanto o trabalho desenvolvido pelas duas, que cumpriram a contento todas as atribuições que delas se esperava que cumprissem, respeitaram o que manda a lei”.

“Dessa forma, entendemos que essa questão não se amolda à Súmula 13 do STF, conforme foi insinuado pelo Ministério Público”, disse o advogado. 

“É importante esclarecer que os cargos ocupados por ambas são políticos, de secretários municipais, criados por uma lei municipal que assegura esse tipo de nomeação”, continuou o advogado 

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“Essa legislação não exige a reclamada experiência para o exercício da função e, muito menos, algum tipo de grau de escolaridade”, disse o advogado.

Giovani lembrou, ainda, que no caso em questão não foi caracterizado dano algum ao erário, tendo em vista que os serviços foram efetivamente prestados e de forma eficiente. 

O advogado refutou a insinuação de que houve afronta à Lei de Improbidade Administrativa e, por fim, criticou a dimensão da penalidade aplicada pelo juiz.

Segundo ele, teria sido desproporcional mesmo que restasse comprovada a ocorrência de algum tipo de nepotismo.

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“Não houve prejuízo algum, uma vez que todos os serviços prestados por ambas foram satisfatórios para o cumprimento das necessidades da administração municipal, em perfeito atendimento às exigências das suas respectivas secretarias, auxiliando inclusive outros setores administrativos, quando foram necessários”, disse Giovani. 

“Também não há como falar em descumprimento ao que trata o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, já que os atos de nomeações para os cargos de secretários municipais não foram praticados com dolo, exigência indispensável para a caracterização de atos ímprobos dessa natureza”, acrescentou o advogado. 

“Por fim, é fundamental destacar que, mesmo que fosse comprovado o nepotismo, bastaria a aplicação de uma simples multa e não todas essas penalidades, aplicadas em bloco, vistas na sentença do magistrado”, ressaltou o advogado. 

“Já começamos a preparar o recurso para a revisão dessa decisão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e estamos seguros de que ela será reformada”, finalizou.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 22/09/2026 17h06
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