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Solicitação focava quem estará fora de sua cidade no dia da votação e para seções com acessibilidade
O prazo para o eleitor requerer a transferência temporária de seu voto para as eleições gerais de 2018 terminou nesta quinta-feira (23).
Essa transferência é opcional, sendo direcionada ao eleitor que estará fora de seu município no dia do pleito e ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que precisa votar em seção com acessibilidade.
Após as eleições, as inscrições desses eleitores voltam a figurar automaticamente nas seções de origem.
Voto em trânsito
O eleitor que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderia solicitar o voto em trânsito para as capitais ou para municípios com mais de 100 mil eleitores, como é o caso de Franca, com 230 mil eleitores.
Se a solicitação for para uma cidade dentro do Estado de São Paulo, o requerente poderá votar para todos os cargos em disputa. Agora se for para um município de outro Estado, ele poderá votar somente para o cargo de presidente.
Quem fez essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país.
Eleitor com deficiência
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida também teria que comparecer até na quinta em qualquer cartório eleitoral do município em que estiver inscrito, com documento oficial de identidade, para requerer a habilitação para uma seção com acessibilidade..
Outros casos
A data-limite de 23 de agosto para transferência temporária era válida também para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, membros das Forças Armadas, polícia federal, polícia rodoviária federal e ferroviária federal, polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço durante as eleições.
O assunto está disciplinado nos artigos 37 a 58 da Resolução nº 23.554/2017, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.