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Entidades de defesa do consumidor alegam que as mudanças podem prejudicar os consumidores
A partir do segundo semestre, as
operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos segurados franquia de valor
equivalente ao da mensalidade, parecido com o que ocorre no mercado de seguros
de veículos.
As mudanças estão em nova norma da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com previsão de publicação até
junho. Entidades de defesa do consumidor alegam que as mudanças podem
prejudicar os consumidores.
A ideia é regulamentar nos contratos
de convênios médicos a adoção de franquia e coparticipação (quando o cliente
arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o plano de
saúde).
A partir da publicação da nova norma,
em fase final de análise pelo departamento jurídico da agência, as operadoras
poderão vender planos com franquia e coparticipação, mas a parte a ser paga
pelo cliente no somatório do ano terá como teto o mesmo valor que ele pagou nos
12 meses.
Ou seja, se o valor total pago no ano
for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), este será o limite para os gastos
extras do cliente com franquia e coparticipação.
Os valores extras não seriam cobrados
todos de uma vez no ano – seriam diluídos mensalmente, com teto restrito ao
valor da mensalidade. “Esses mecanismos não serão obrigatórios, mas os planos
que contarem com coparticipação ou franquia terão mensalidade mais barata do
que os demais”, diz Rodrigo Rodrigues de Aguiar, diretor de desenvolvimento
setorial da ANS.
Especialistas
discordam sobre a modalidade
De acordo com Marcos Novais,
economista-chefe da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), estudos
em países que já adotam essas modalidades de contrato mostram que a mensalidade
do plano pode ficar cerca de 30% mais barata quando se prevê a “divisão de
custos” com o cliente. “A ideia é evitar situações em que o paciente vai a um
médico, faz exames, decide ir a outro médico para uma segunda opinião e repete
todos os exames”, diz.
Já na visão de entidades de defesa do
consumidor, no entanto, a coparticipação e a franquia trazem, na maioria das
vezes, prejuízo aos consumidores, principalmente aos que usam os serviços de
planos de saúde com mais frequência, como idosos e pacientes com doenças
crônicas ou graves.