Partidos de 10 Estados descumprem cota de mulheres nas eleições

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de agosto de 2018 às 06:55
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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Tribunais regionais notificaram os partidos para que prestem explicações

A Justiça Eleitoral encaminhou notificações a partidos de 10 estados que descumpriram a cota mínima de mulheres candidatas para a eleição deste ano. Nos estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Tocantins o número de mulheres candidatas ficou abaixo dos 30%.

De acordo com a Lei Eleitoral, a cota mínima a ser respeitada é de 30% para as mulheres nas listas de partidos e coligações. As mulheres representam mais da metade da população brasileira e no contingente eleitoral deste ano mais de 52% dos votos são femininos.

A nível nacional, as candidaturas femininas representaram 30,8% do total, ficando no limite da cota. São 8.650 mulheres e 19,475 homens, de acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Em 2014 o percentual ficou em 31,1%, mas o número de mulheres foi menor, sendo 8.124 candidatas do sexo feminino e 18.038 do sexo masculino.

Impugnação
Na semana passada, o Ministério Público Eleitoral em Belo Horizonte (MG) ingressou pedido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) pedidos para a impugnação de todas as candidaturas apresentadas pelo partido Avante e pela Coligação Renovação – formada pelo PCB e PSOL – no estado. O motivo é o descumprimento da cota de 30% para mulheres


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