Milagre da aposentadoria: entenda brecha que permite dobrar o valor do benefício

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 17 de junho de 2021 às 16:30
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Nova regra válida com a Reforma da Previdência altera cálculo das quantias e considera contribuições anteriores à 2014, mas governo tenta derrubar

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, a nova forma de cálculo deixou uma brecha que permite que os valores recebidos pelos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam aumentados em quase 250%.

Na regra anterior, não eram considerados os valores de contribuição antes de 1994, quando houve a mudança da moeda para o real.

O benefício a ser recebido pelo aposentado era calculado com base na média de 80% das maiores contribuições.

Já na nova regra, o valor da aposentadoria ficou em pelo menos 60% da média de todos os anos de contribuição.

Portanto, o ‘milagre da aposentadoria’, como é chamado por alguns advogados, beneficia os trabalhadores que completaram 15 anos de contribuição antes de 1994.

Entenda o cálculo

Após as contribuições de 1994, o trabalhador que vai dar entrada na aposentadoria faria uma contribuição extra sobre o teto do INSS, fixado em R$ 6.433,57 neste ano.

Dessa forma, o teto é considerado como a média.

O presidente da comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu, entrevistado pelo jornal Diário do Nordeste, explica que, para receber o valor máximo, o contribuinte teria de pagar 20% do teto, o que corresponde a R$ 1.286,71.

Média

Assim, o benefício pago ao aposentado seria de R$ 3.860,14(60% da média de contribuições).

De acordo com o especialista, a prática não é ilegal, pois não se trata de uma fraude.

Além disso, ele aponta que isso não deve trazer grandes prejuízos para a União. No entanto, é fundamental ter orientação de profissionais para avaliação de cada caso.

“É uma estratégia jurídica, não tem manobra. Logo, não tem consequências para aqueles que conseguirem aumentar o benefício”.

Divisor mínimo  

Até a reforma entrar em vigor, existia um recurso chamado divisor mínimo, o qual funcionava como uma espécie de bloqueio para evitar situações de brecha, conforme explica o advogado.


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