Lei que proíbe contratação de pedófilos no serviço público será votada nesta terça

  • Marcia Souza
  • Publicado em 21 de setembro de 2021 às 12:00
  • Modificado em 21 de setembro de 2021 às 14:42
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Condenados pelo crime de pedofilia não poderão ser contratados na Prefeitura e também pela Câmara dos Vereadores

Condenados pelo crime de pedofilia não poderão ser contratados na Prefeitura e também pela Câmara dos Vereadores

A Câmara Municipal votará, nesta terça-feira, um projeto que proíbe a contratação de condenados por crimes de violência e abuso sexual contra crianças, jovens e adolescentes pelo poder público.

A matéria é de autoria dos vereadores Della Motta e Kaká e proíbe nomeações para cargos comissionados, de livre nomeação, no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, ou seja, na Câmara Municipal e Prefeitura.

Os parlamentares argumentam a iniciativa do projeto como uma forma de proteção de crianças e adolescentes.

“A proibição abrange casos transitados em julgado envolvendo crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal”, afirmam os autores.

Crimes sexuais

Eles citam como exemplo: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável.

“Também estão inclusos na lei os crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet; além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação”, justificam Della Motta e Kaká.


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