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Acusação do MP, aceita pelo Juiz, é de que houve contratação ilegal de profissional da saúde
O Juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública do Fórum de Franca condenou o ex-prefeito de Franca, Sidnei Franco da Rocha, por improbidade administrativa por contratação de servidores na área de Saúde, sem concurso público ou processo seletivo).
A sentença foi prolatada por ação do Ministério Público Estadual e junto com Sidnei Rocha foi condenado seu então Secretário de Administração, Jerônimo Sérgio Pinto.
A sentença que condenou os atos na Ação Civil de Improbidade Administrativa – Atos Administrativos de autoria da Procuradoria de Justiça de Patrimônio Público de Franca tem data de 29/06 e foi divulgada hoje (07).
A condenação (da qual cabe recurso) foram as seguintes:
1) Multa civil de acordo com a capacidade econômica, em uma vez o valor do último salário de Prefeito Sidnei Rocha e de Secretário de Jerônimo Pinto, atualizado quando realizado o efetivo pagamento, com recolhimento ao Fundo Estadual Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
2) Proibição de contratação com o Poder Público, ou recebimento de benefícios ou de incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
3) Perda do mandato ou cargo que estejam exercendo, concurso, eleição ou comissão, de imediato, depois do trânsito em julgado (artigo 20 da Lei de Responsabilidade Administrativa) e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos.
Caso não consigam reverter a condenação em instância superior (Tribunal de Justiça do Estado), as conseqüências seriam, para Jerônimo Sérgio Pinto, a perda do cargo que ocupa na Prefeitura de Franca (é funcionário efetivo, como fiscal de tributos, e ocupou o cargo em comissão nos Governos de Sidnei Rocha e Alexandre Ferreira).
Para Sidnei Rocha, em caso de não reversão, a conseqüência seria a inclusão de seu nome na Lei da Ficha Limpa, o que o tornaria inelegível caso tenha pretensões de disputar a sucessão do atual prefeito, em 2020.
Clique aqui e veja a sentença na íntegra.