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Lei determina afastamento de empregada gestante do trabalho presencial sem prejuízo no recebimento do salário foi sancionada
Lei garante à trabalhadora gestante afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do recebimento de salário
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário.
O projeto de lei sobre o assunto, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 15 de abril.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública.
*Informações Agência Brasil