No Tribunal, desembargador determinou a suspensão de qualquer divulgação da lista até esgotarem-se todos os recursos do julgamento.
Continua proibida a divulgação da lista de nomes que furaram a fila de vacinação contra covid em Franca
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma liminar que obrigava a Prefeitura de Franca (SP) a divulgar a lista de vacinados contra a Covid-19.
A decisão havia sido conseguida pela Udecif após o início das investigações da Câmara Municipal e da Polícia Civil sobre supostos fura-filas da campanha.
No entanto, a liminar concedida à União da Defesa da Cidadania de Franca (Udecif) dizia que a Prefeitura só poderia divulgar os dados de quem fosse vacinado a partir da decisão da Justiça.
Mas a entidade queria informações anteriores também e recorreu.
No Tribunal de Justiça, o desembargador Rubens Rihl determinou a suspensão de qualquer divulgação das listas até esgotarem-se todos os recursos do julgamento.
Rihl entendeu, também, que a lei aprovada na Câmara Municipal e já sancionada pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que pede a divulgação dos vacinados, apresenta vícios de inconstitucionalidade e podem causar prejuízos aos cidadãos de Franca, pois fere a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados.
A Udecif afirmou que o processo segue na Vara da Fazenda Pública de Franca e aguarda a sentença final