Franca ultrapassa 228 mil eleitores e região já atinge meio milhão de votantes

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de outubro de 2015 às 13:10
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:29
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Cidade pode ultrapassar 230 mil; Batatais é o segundo colégio e Jeriquara o menor da região

Dados do Tribunal Superior Eleitoral – TSE – fechados em setembro, mostram que Franca já tem 228.880 eleitores aptos a votarem nas eleições municipais de 2016 que escolherão prefeito e vereadores da cidade. 

Este número pode crescer, podendo ultrapassar os 230 mil eleitores, pois o prazo de filiação e transferência vai até 04 de maio, 150 dias antes da eleição para a Prefeitura e Câmara. 

Junto com outras 25 cidades, Franca e região atingiram um universo de 568.052 eleitores, segundo os dados do TSE fechados em 30 de setembro passado. 

O segundo maior colégio eleitoral da região é Batatais, com 42.486 votantes aptos. Em seguida estão as cidades de São Joaquim da Barra (35.728), Orlândia (30.463), Ituverava (30.080). 

Os menores eleitorados estão em Jeriquara (3.201), Buritizal (3.424), Ribeirão Corrente (3.818), Aramina (4.403), Rifaina (4.182). 

Em algumas das pequenas cidades havia excessivo número de eleitores em relação aos residentes, o que passou a ser controlado com maior rigor da Justiça Eleitoral quanto à transferência de títulos. 

NOVO ELEITOR – Para aqueles que atendam a condição exigida (idade), a inscrição poderá ser requerida a qualquer tempo. Em ano eleitoral o prazo para inscrição ou transferência de eleitores termina 150 dias antes da eleição. Em 2016 o prazo termina em 04 de maio e será reaberto no início de novembro, após as eleições.

TRANSFERÊNCIA – A transferência de título eleitoral poderá ser requerida até 150 dias antes da eleição, devendo-se atender às exigências do transcurso de pelo menos 01 (um) ano da inscrição anterior e residência mínima de 03 (três) meses no novo domicílio. Em 2016, o prazo termina em 04 de maio e reabrirá após as eleições.

OBRIGATÓRIO – O voto é obrigatório para alfabetizados maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são, por lei, obrigados a votar.

Não é obrigatório (facultativo) para pessoas analfabetas, menores entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos e maiores de 70 (setenta) anos.

CADASTRO BIOMÉTRICO – Regulamentado por Resoluções do TSE, o recadastramento biométrico está sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral em todo o país. 

O recadastramento eleitoral biométrico será realizado para dar mais segurança ainda à identificação do eleitor no momento da votação. O nome ‘biometria’ ocorre do fato de coletarmos e armazenarmos dados físicos do eleitor. Serão coletadas do Eleitor a assinatura, foto e as impressões digitais dos dez dedos.


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