A perda de um familiar já é difícil por si só. Quando ele deixa bens, imóveis ou valores, a família precisa lidar com a dor e, ao mesmo tempo, tomar decisões que têm prazo e consequências financeiras concretas.
O primeiro passo é entender que nenhum bem muda de nome automaticamente após a morte: sem o inventário concluído, nada pode ser vendido, transferido ou partilhado legalmente.
O inventário é o processo que identifica todos os bens, direitos e dívidas do falecido e formaliza a transferência aos herdeiros. O Código de Processo Civil determina que ele seja aberto em até 60 dias contados da data do falecimento.
Quem perde esse prazo não fica impedido de abrir o inventário, mas pode passar a responder por multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, cujo valor é definido pela legislação paulista.
Existem dois caminhos para o inventário
O extrajudicial, feito em cartório por escritura pública, é mais rápido e menos custoso. Funciona quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo e não há testamento.
A Resolução CNJ 571/2024 ampliou essa possibilidade: desde agosto do ano passado, o inventário em cartório pode ser feito mesmo quando há herdeiros menores de idade, desde que a partilha respeite as frações ideais de cada bem e o Ministério Público emita parecer favorável.
Quando há desacordo entre os herdeiros, o caminho é obrigatoriamente judicial.
“O erro mais comum que atendo no consultório é a família que aguarda meses sem tomar nenhuma providência, achando que o prazo não corre. Corre. E enquanto o inventário não é aberto, nenhum herdeiro pode vender o imóvel, sacar valores em conta conjunta ou dispor de qualquer bem. Quanto mais tempo passa, mais caro pode ficar para resolver”, explica o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado especialista em Direito de Família e Sucessões do VLV Advogados.
Os documentos básicos para iniciar o inventário incluem certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento quando houver cônjuge, e escrituras ou matrículas dos imóveis. Cada caso pode exigir documentação adicional conforme o volume e o tipo de patrimônio deixado.
Agir dentro do prazo pode ser uma a decisão que evita que uma questão resolvível em semanas se transforme em anos de espera, custos maiores e desgaste entre os herdeiros. O inventário bem conduzido é, quase sempre, o mais rápido e o mais barato.




