Santa Casa de Patrocínio Paulista convoca para Assembleia Geral

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de novembro de 2020 às 00:12
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 07:27
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Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista convoca para Assembleia Geral Ordinária

A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PATROCÍNIO PAULISTA, com sede na Rua Cônego Peregrino, 1281, Centro, no município de Patrocínio Paulista/SP, através de sua Diretoria, devidamente representada por seu Provedor, Sr. Keys de Alencar Correa, 

COMUNICA E CONVOCA

todos os membros, através do presente edital, que se encontram abertas as inscrições para chapa visando concorrer às eleições de Diretoria e Conselho Fiscal (01/01/2021 à 31/12/2024) da Instituição e para se reunirem em 

Assembleia Geral Ordinária,

que será realizada no salão de reuniões da sede da Entidade, no endereço supramencionado, das 16 horas às 18 horas, no dia 08 de dezembro de 2020 (terça-feira), destinada a eleger a nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal (ordem do dia), mediante as seguintes condições: 

1. As inscrições das chapas poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira em horário comercial, no Centro Administrativo da Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista, localizada na Rua Cônego Peregrino, 1281, Centro, neste município (antigo laboratório). 

2. Para concorrer às eleições da Diretoria e Conselho Fiscal da Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio Paulista, os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no Estatuto Social e observar as cláusulas e condições estabelecidas no mesmo, especialmente nos artigos 9° (Diretoria composta de seis membros, todos associados residentes no município há pelo menos um ano, com mandato de quatro anos, sendo um Provedor, Vice-Provedor, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, 1° Secretário e 2° Secretário, valendo-se da forma gestão participativa e não sendo permitida a acumulação de cargos administrativos; 12° (os membros da Diretoria e associados não serão remunerados sob qualquer forma ou pretexto, e a nenhum deles será prestado serviço ou beneficio em razão dos cargos que exerçam); 13° (trata-se de entidade sem fins lucrativos, que não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto); 21° (Conselho Fiscal composto de três membros efetivos e três suplentes, todos associados regulares, residentes no Município há no mínimo um ano, eleitos juntamente com a Diretoria em Assembleia Geral Ordinária, com possibilidade de reeleição, sendo que não serão remunerados, e a nenhum deles será prestado serviço ou beneficio em razão do cargo que exerçam, não podendo ocupar cargo ou emprego de confiança do Poder Executivo ou Legislativo no Município ou do Poder Judiciário; e 1. 2. sempre que possível, um de seus membros deverá ser contador diplomado e registrado); 23° a 27° (através da Assembleia Geral compete a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, eleitos por maioria dos votos válidos e os associados deverão estar rigorosamente em dia com a contribuição prevista no parágrafo primeiro do artigo 30, observados os parágrafos 2° e 3°); 28° a 38° (categorias de associados; requisitos para admissão como associado; regras para sua punição e exclusão, bem como perda do mandato; direitos e deveres dos associados), e os artigos 47° a 55° (edital divulgado pelo menos trinta dias antes da eleição, prazo para impugnação, afixado no átrio da Santa Casa e logradouros públicos de maior movimento na cidade, bem como requisitos para inscrição de chapas, prazos, etc.).

3. Período das inscrições será do dia 06 de novembro de 2020 a 19 de novembro de 2020, no dia, horário e local acima declinado. 

4. O prazo para impugnação do edital será de cinco dias, contados da publicação deste, e para impugnação das chapas será de cinco dias a partir da conclusão do período das inscrições. 

5. Para inscrição de chapas deverão constar o nome, cargo e condição de regularidade do candidato perante a Instituição, segundo dispõe os artigos 9°c 21° do Estatuto Social, especialmente quem será o associado que possui diploma e registro de contador para atuar no Conselho Fiscal, se for o caso, protocolando-se as chapas conjuntas, ou seja, Diretoria e Conselho Fiscal, no endereço e data/horário supramencionados, podendo a posse ocorrer no mesmo dia, se não houver impugnações, ou sendo rejeitadas eventuais impugnações à eleição, a posse da Diretoria e Conselho Fiscal será no dia 04 de janeiro de 2021. 

6. O associado não poderá ter sofrido qualquer penalidade nos últimos dois anos, contados da data da inscrição das chapas, estar em dia com a Instituição e não possuir qualquer impedimento na legislação em vigor e nos estatutos, e desde que preencha os seguintes requisitos:

a) inscrito no quadro de associados há no mínimo seis meses; 

b) idade mínima de dezoito anos; 

c) quitação das contribuições no prazo e até trinta dias antes da inscrição de chapa para eleição, conforme artigo 47°, parágrafo terceiro, “b”; 

d) brasileiro ou naturalizado; 

e) não tenha faltado sem justificativa na forma prevista no Estatuto Social; 

7. As dúvidas, omissões e ressalvas serão decididas precedidas de parecer da assessoria jurídica.

PATROCÍNIO PAULISTA, 05 DE NOVEMBRO DE 2020

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PATROCÍNIO PAULISTA

PROVEDOR


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