Decreto da Prefeitura obriga francanos a usarem máscaras nas ruas da cidade

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  • Publicado em 25 de abril de 2020 às 15:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:39
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Comerciantes serão multados caso permitam que clientes entrem nos estabelecimentos sem a proteção

O recente decreto baixado pela Prefeitura de Fraca (11.035/20), publicado na última quarta-feira, 22, em edição extra do Diário Oficial do Município, recomenda a obrigatoriedade do uso da máscara por toda  a população, em razão da pandemia da Covid-19.

É uma medida que se soma a uma série de outras de natureza protetiva, que tem como objetivo aumentar os meios de proteção das pessoas e dificultar a disseminação do vírus Covid-19 em Franca.

No entanto, destaca também que a intenção não é punir quem quer que seja e, sim, conscientizar sobre o perigo, da necessidade de utilização da máscara  como forma de cada pessoa se proteger e também proteger as outras pessoas. 

Ainda conforme o Decreto, os proprietários de estabelecimentos, estes sim, estarão sujeitos a punições caso permitam que clientes adentrem seus estabelecimentos sem o  uso do equipamento de proteção.

O secretário de Administração e Recursos Humanos, Luís Roberto de Oliveira, reforça então, que todo dono de loja ou comércio procure ler com atenção as normas, se atente a esse detalhe, fornecendo as máscara se possível para quem não as tenha e deseja acessar a seu estabelecimento. Isso para maior proteção e segurança, sob pena de havendo confirmação de desobediência, estarem sujeitos as punições previstas. 

Somado a esses cuidados o Decreto contempla diversas outras medidas protetivas que devem ser observadas por todas as pessoas.


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