Bolsa Família: portaria suspende procedimentos operacionais do programa

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 20 de julho de 2020 às 11:20
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:59
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Medida busca evitar aglomeração de pessoas nas filas e a exposição ao novo coronavírus

O Ministério da Cidadania publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) uma portaria que suspende os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para programas sociais do governo federal, de forma a evitar aglomeração de pessoas em filas. 

A ideia é evitar que beneficiados e funcionários que trabalham nas unidades de cadastramento dessas famílias se exponham ao novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a portaria, os processos operacionais e de gestão continuam suspensos, agora pelo prazo de 180 dias. 

A medida vale para procedimentos como os de averiguação e revisão cadastral, bem como as ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão.

Também fica suspenso por 180 dias o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal. 

Nesses casos, será utilizado o fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família.


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