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Aprovado projeto que prevê pagamento por serviços ambientais

O programa terá nas manutenção ou recuperação da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias

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Aprovado projeto que prevê pagamento por serviços ambientais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 312/15, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).

O pagamento é destinado a ajudar produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação. A proposta será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao lado da política, para a qual são definidos objetivos e diretrizes, haverá um programa federal de pagamento por esses serviços (PFPSA).

Esse programa terá foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e para a conservação dos recursos hídricos.

A prioridade será para os serviços ambientais providos por comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares. 

Para participar, o interessado deverá se enquadrar em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de assinar um contrato.

Já o pagamento depende da verificação e comprovação das ações, conforme regulamento. 

Para o financiamento do programa, a União poderá captar recursos de pessoas físicas, empresas e de agências multilaterais e bilaterais de cooperação internacional, preferencialmente sob a forma de doações.

“No atual momento, precisamos de iniciativas positivas e construtivas e de projetos dessa natureza para mostrar o protagonismo do Parlamento”, disse Arnaldo Jardim.

Ele agradeceu ainda ao deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

O autor do projeto, deputado Rubens Bueno, ressaltou que “este é um momento rico do Parlamento brasileiro, que atende a uma urgência do povo”.

Já o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) disse que o texto traz avanços para a população da Amazônia e para os produtores rurais.

“É claro que não há consenso, que não é um projeto perfeito, mas a sociedade brasileira quer que a natureza seja preservada com desenvolvimento sustentável”, disse o deputado.

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Atualizado 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Capiberibe é autor de parecer ao projeto na Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que não chegou a ser votado na comissão.

Incentivos

O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto, monetário ou não; prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/12).

 Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.

Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional.

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No caso dos valores financeiros recebidos, o substitutivo prevê que eles não farão parte da base de cálculo de tributos federais como o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.

Além dessas medidas, o Poder Executivo poderá conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.

Outra forma de benefício é a concessão de créditos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

Estão englobadas como medidas de incentivo também a assistência técnica para o manejo sustentável da biodiversidade; programas de educação ambiental voltados a populações tradicionais e agricultores familiares; e incentivos a compras de produtos sustentáveis associados a ações de conservação e prestação de serviços ambientais na propriedade ou posse.

Cadastro nacional

O substitutivo cria o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA), que deve conter, no mínimo, os contratos de pagamento por serviços ambientais realizados envolvendo agentes públicos e privados; as áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados, bem como as informações sobre os planos, programas e projetos que integram a política nacional.

Nesse cadastro devem ser unificados os dados de todas as esferas de governo, dos agentes privados e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e de outras organizações não governamentais que atuarem em projetos desse tipo. 

O cadastro deverá estar integrado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima) e ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Áreas
As áreas nas quais podem ser executadas essas ações abrangem as cobertas com vegetação nativa; aquelas sujeitas a restauração ecossistêmica; as unidades de conservação de proteção integral e áreas silvestres das unidades de conservação de uso sustentável; terras indígenas e quilombolas e áreas de exclusão de pesca.

Loterias
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06 15 23 36 37 38

Prêmio estimado: R$ 32.000.000,00 Próximo: 22/09/2026

Quina Concurso 7122 20/09/2026 Acumulou Último resultado
22 33 35 36 72

Prêmio estimado: R$ 1.300.000,00 Próximo: 21/09/2026

Lotofácil Concurso 3784 20/09/2026 Último resultado
01 02 08 10 11 12 15 16 18 19 20 21 22 24 25

Prêmio estimado: R$ 2.000.000,00 Próximo: 21/09/2026

Atualizado 21/09/2026 22h30

Os recursos recebidos por serviços ambientais de conservação em unidades de conservação devem ser aplicados pelo órgão ambiental competente em atividades de regularização fundiária, elaboração, atualização e implantação do plano de manejo, fiscalização e monitoramento, manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade.

No caso de áreas em que a pesca é proibida, as comunidades tradicionais e os pescadores profissionais poderão ajudar o órgão ambiental na fiscalização da área.

Em relação aos imóveis privados, poderão participar aqueles situados em zona rural inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os situados em zona urbana que estejam em conformidade com o plano diretor.

Autor

Cesar Colleti

Redação · Jornal da Franca

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