Mais de 40 novos tipos de exames, como de dengue, de HIV e de nível de vitamina D, poderão ser realizados nas farmácias
A Diretoria Colegiada (Dicol) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova norma que permite a farmácias realizarem exames de análises clínicas (EAC) no Brasil. Até então, apenas testes de Covid-19 e de glicemia (concentração de glicose no sangue) podiam ser feitos nas unidades.
Agora, segundo estimativa da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), mais de 40 novos tipos de exames, como de dengue, de HIV e de nível de vitamina D, poderão ser realizados nos locais.
A decisão da Anvisa substitui uma resolução de 2005 que definia as regras sobre os EACs no país, como os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos e quem estava apto a realizá-los.
Segundo nota da agência, a “evolução do setor de diagnósticos” e a “evidente defasagem da norma frente à realidade tecnológica” motivaram a abertura do processo de revisão da resolução, ainda em 2017.
Nova realidade
Com isso, desde 2019, a Anvisa passou a realizar audiências e consultas públicas sobre o tema. Um dos pontos observados no período foram as mudanças no acesso da população aos sistemas de saúde, que “foram impulsionadas pelas estratégias de enfrentamento à pandemia de Covid-19, que demandou novas formas de acesso à saúde e à ampliação do diagnóstico”.
Com a nova regra, que entra em vigor no dia 1º de agosto, a principal mudança é a liberação para que farmácias e consultórios isolados passem a realizar os chamados testes rápidos, algo que era permitido apenas a laboratórios. Os da Covid-19, por exemplo, só foram permitidos nas drogarias de forma emergencial devido à pandemia.
Ainda assim, segundo a decisão, os exames nas farmácias serão “em caráter de triagem” e, por isso, “não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas”.
Nota da Agência
“O resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, diz nota da agência.
A nova norma da Anvisa segue uma tendência mundial. Segundo o jornal O Globo, na decisão, a agência de fato cita exemplos de países europeus, além dos Estados Unidos, que contam com legislações semelhantes à que será válida a partir de agosto no Brasil, permitindo a realização dos testes nas drogarias.
Veja a lista de testes rápidos:
Exame Beta-hCG
Exame de Dengue Antígeno NS1
Exame de Hemoglobina Glicada A1c
Exame PSA Teste Rápido
Teste Rápido Covid-19 Antígeno
Avaliação de Controle da Asma
Check-up Pós Covid Anticorpos Anti-Spike
Exame Ácido Úrico Teste Rápido
Exame de Chikungunya Teste Rápido
Exame de Colesterol Total
Exame de Dengue Anticorpos IgG IgM
Exame de Glicemia
Exame de Glicemia e Pressão Arterial
Exame de Hepatite C Teste Rápido
Exame de HIV Teste Rápido
Exame de Hormônio Luteinizante (LH)
Exame de Lactato Teste Rápido
Exame de Malária Teste Rápido
Exame de Sífilis Teste Rápido
Exame de Toxoplasmose
Exame de Troponina Cardíaca Teste Rápido
Exame de VSR – Vírus Sincicial Respiratório
Exame Ferritina – Teste Rápido
Exame Mioglobina Teste Rápido
Exame Proteína C Reativa Teste Rápido
Exame Rubéola Teste Rápido
Exame Streptococcus Grupo A Molecular Teste Rápido