​Justiça Eleitoral registra recorde de inscrições para mesários voluntários

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 9 de setembro de 2020 às 23:54
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:12
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Resposta dos cidadãos à campanha de incentivo ao trabalho tem superado expectativas, mesmo com a pandemia

O prazo para a nomeação dos membros das mesas receptoras de votos se encerra em 16 de setembro.

A resposta dos cidadãos à convocação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem mesários voluntários nas Eleições Municipais de 2020 tem sido maior do que o esperado. 

Apesar das contingências impostas pela pandemia de Covid-19 que o país vem enfrentando desde o primeiro semestre, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo país vêm registrando um recorde de inscrições.

Se comparados com as últimas eleições municipais, os números são ainda mais expressivos: um salto de 83,21% em quatro anos. 

Em 2016, foram 8.388 mesários voluntários no estado e, em 2020, até o momento, já são 15.368. Só no dia 25 de agosto, foram registradas 785 inscrições.

Quando comparado com números das Eleições Gerais de 2018, o aumento da procura de eleitores dispostos a trabalhar nas Eleições Municipais de 2002 também é expressivo. 

É bom lembrar que as inscrições ainda não terminaram. 

O prazo para a nomeação dos membros das mesas receptoras de votos se encerra em 16 de setembro.

Serviço à democracia

O trabalho de mesário não é remunerado, mas faz jus a auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, também no 2º turno das eleições. 

O mesário também tem direito a dois dias de folga para cada dia que passar nos treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou trabalhando na função a que for designado no dia da votação.

Além disso, recebe um certificado pelos serviços prestados e tem preferência no desempate em concursos públicos, desde que isso seja previsto no edital.

Para ser mesário, a pessoa precisa estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e ser maior de 18 anos. 

Os mesários são designados para seções eleitorais dentro da Zona Eleitoral em que estão inscritos.

Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.


+ Política