​Convenções partidárias vão movimentar Franca e região a partir de sábado

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 3 de setembro de 2020 às 01:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:11
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Legendas têm até dia 16 de setembro para oficializar candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador

É neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores)

As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro devem movimentar Franca e os municípios da região neste final de semana. 

O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Os pré candidatos, Alexandre Ferreira, Gilson de Souza, Flávia Lancha, Orivaldo Donzelli, Flávia Lancha, João Rocha, Adérmis Marini já definiram as datas de suas convenções e ainda estão costurando as alianças partidárias..

Na ocasião acontecerão reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiados e filiadas, com direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. 

Também é neste momento que o partido decide se vai participar da eleição majoritária (prefeitos e vice-prefeitos), proporcional (vereadores), ou ambas; sorteia os números com os quais os candidatos irão concorrer; entre outras decisões. Portanto, a convenção é uma das etapas mais relevantes do processo eleitoral.

A grande novidade para as eleições 2020 é que vários procedimentos – da convenção partidária ao registro das candidaturas – podem ser online, como forma de atender às recomendações médicas e sanitárias. 

Além da convenção virtual, será possível digitar a ata, registrar lista de presença, fazer cadastro dos candidatos e encaminhar tudo pela internet para a Justiça Eleitoral. 

O formato virtual também poderá ser adotado para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral elaborou materiais informativos para garantir a realização das convenções partidárias com segurança tanto para os servidores da Justiça Eleitoral, quanto para os membros dos partidos.


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