Novos protocolos têm como objetivo prevenir a disseminação do vírus nesses estabelecimentos
Uma decisão tomada pela Prefeitura de Franca, através do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, foi publicada no Diário Oficial do Município, assinada pelo secretário municipal de Saúde, José Conrado Neto.
Ela estabelece novas normas para o enfrentamento da Covid 19 no Município.
A resolução estabelece o Protocolo de Medidas Protetivas para atendimento em Bancos, Loterias, Correspondentes Bancários e Instituições Financeiras autorizadas a funcionar, pelo Banco Central do Brasil, em caráter temporário e emergencial para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
Segundo Conrado, as ações tem como objetivo promover a conscientização dos clientes sobre os riscos da aglomeração.
Também visa garantir que o atendimento preferencial aos idosos seja efetivo e ampliado, podendo ser com horários reservados, dias alternados, etc.
A resolução visa ampliar o atendimento virtual a todos os clientes, facilitando o acesso à tecnologia disponível, com objetivo de diminuir ao máximo possível o fluxo de pessoas no estabelecimento.
Também quer organizar e orientar a permanência de somente uma pessoa de cada família dentro do estabelecimento.
Por fim, estabelece que as filas de acesso ao estabelecimento (no ambiente externo) devem ter distanciamento de 2 (dois) metros entre pessoas, assim como o fluxo deve ser controlado por meio de senhas.
Essa situação foi tomada diante das constantes filas e com a liberação do auxílio emergencial do governo federal.
A resolução ainda tem a finalidade de organizar as filas internas de modo a manter o distanciamento social de 2 (dois) metros entre as pessoas, por meio de barreiras físicas e/ou demarcação no piso.
Se necessário, para manter o limite de 2 (dois) metros entre um cliente e outro, desativar alguns caixas eletrônicos, de modo que seja respeitado o limite estabelecido entre os clientes.
VEJAS AS DEMAIS ORIENTAÇÕES
Organizar o fluxo das pessoas na utilização das portas giratórias, de modo que passe apenas uma pessoa por vez;
Reduzir para a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa nos elevadores e ainda disponibilizar álcool gel 70% próximo aos painéis de controle (interno e externo);
Agilizar o atendimento e criar mecanismo para impossibilitar o uso das cadeiras no espaço destinado a espera para atendimento (colocar fitas, retirar as cadeiras, etc);
Retirar materiais e utensílios de uso compartilhado (canetas, grampeadores);
Adotar medidas que favoreçam a ventilação natural do ambiente e/ou manter o sistema de climatização desligado, funcionando somente em modo de circulação de ar;
Os funcionários deverão usar máscaras artesanais ou equivalente, de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde;
Incentivar os clientes no uso de máscaras artesanais ou equivalentes, de acordo com a recomendação do Ministério da Saúde;
Instalar painel de proteção, transparente e de material higienizável, nos caixas e mesas de atendimento individual;
Proibir o uso de bebedouros;
Manter todas as portas e janelas abertas, para evitar o contato dos funcionários e clientes com a maçaneta e estimular a ventilação destes ambientes;
Verificar com o responsável pela brigada de incêndio, a possibilidade de manter as portas corta fogo abertas;
Manter distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros entre cada posto de trabalho;
Manter somente 50% da equipe de funcionários em regime de trabalho presencial;
Manter o trabalho dos funcionários em exercício presencial, sem alteração na escala de horário, por pelo menos 15 dias consecutivos, evitando, caso haja contágio pelo coronavírus a propagação da doença;
Funcionários suspeitos de coronavírus (febre, tosse e/ou sintomas respiratórios) devem ser afastados e procurar atendimento médico;
Divulgar e informar aos trabalhadores para que ao tossir ou espirrar deve-se cobrir o nariz e a boca com lenço descartável e posteriormente descarta-lo.
No caso de não haver lenço ou toalha de papel disponível, cobrir nariz e a boca com a parte interna do braço com cotovelo flexionado (etiqueta respiratória);
Sugere-se a suspensão do ponto digital, quando houver, devendo a instituição providenciar outros meios previstos na legislação trabalhista para o controle de ponto.
Da Higienização:
Adotar medidas de desinfecção, a cada 30 (trinta) minutos, das instalações e equipamentos, dentre outras regras de segurança e proteção de saúde, realizando a limpeza de todo ambiente com água e sabão ou outro desinfetante, (comprovadamente eficaz no combate ao coronavirus)
Desinfectar maçanetas, balcões, mesas, poltronas/cadeiras, portas giratórias e de vidro, caixas eletrônicos, catracas, cartão de visitante, maçanetas, torneiras, porta papel toalha, porta sabão líquido, corrimãos e painéis de elevadores.
Desinfectar cabine de elevadores, telefones e demais artigos e equipamentos que possam ser de uso compartilhado e/ou coletivo.
Disponibilizar álcool em gel 70º aos clientes, para higienização das mãos na entrada a agência, antes e após a passagem pela porta giratória, nos caixas eletrônicos e atendimento bancário;
Obedecer às regras de higiene – disponibilizar pia para lavagem das mãos, sabão, papel toalha descartável, lixeira com pedais, e álcool gel 70º para clientes e funcionários;
Disponibilizar em todos os postos de atendimento álcool líquido 70%, para higienização das mesas, teclados, mouse, telefones e outros equipamentos frequentemente tocados;
Não é recomendado o uso de luvas descartáveis e sim a higienização frequente das mãos;
Manter limpos os componentes dos sistemas de climatização (ar condicionado, ventiladores, ductos de ventilação, umidificadores, etc);
Intensificar a higienização dos sanitários, sendo que o funcionário da limpeza, durante seu trabalho deverá utilizar máscara, luva de borracha exclusiva, avental, calça comprida e sapato fechado;
Os estabelecimentos deverão afixar em local visível aos clientes e funcionários esta Resolução.