​Secretário Jurídico diz que estão suspensos prazos processuais na Prefeitura

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de março de 2020 às 15:19
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:30
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O secretário Murilo Menzote, de Negócios Jurídicos, detalhou ações que foram definidas em sua Secretaria.

Após o decreto do prefeito Gilson de Souza sobre a situação do coronavírus que transmite o COVID 19, diversas medidas administrativas estão sendo tomadas pelas secretarias da Administração Municipal.

O secretário Murilo Eduardo Silva Menzote, de Negócios Jurídicos, detalhou algumas ações que foram definidas em sua Secretaria. 

Ele citou que eventual excesso de prazo nas decisões no âmbito dos procedimentos disciplinares ou a não realização de determinados atos de instrução processual se justificam pela excepcionalidade da situação crítica.

Ele alertou inclusive os servidores públicos municipais que os prazos processuais estarão enquadrados dentro dessa nova norma. 

Estão suspensos os prazos processuais de procedimentos disciplinares de qualquer natureza, as audiências e diligências, pelo prazo de 30 dias, mantidas as atividades internas, iniciando-se o prazo de suspensão a partir do dia 20 de março de 2020. 

Estão prorrogados por mais 30 (trinta) dias todos os prazos para conclusão dos trabalhos nos processos de apuração preliminar para apuração de fatos. 

Estão prorrogados por mais 60 (sessenta) dias todos os prazos para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante fixados em portarias de instauração de processos administrativos disciplinares. 

Estão suspensos, desde o dia 20 de março, os atendimento ao público no âmbito da Secretaria de Negócios Jurídicos, mantidas as atividades internas.


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