Concurso em Restinga pelo ex-prefeito Paulinho do Pit é julgado ilegal

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 2 de julho de 2019 às 10:49
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:38
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Tribunal de Contas julga ilegal e cancela contratações de concurso feito pelo ex-prefeito Paulinho do Pit

Em decisão de setembro de 2018, mas publicada agora, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou ilegais os atos de admissão praticados com base nos Processo Seletivo nº 01/2012 e Concurso
Público nº 01/2009, da Prefeitura Municipal de Restinga, negando-lhes registro, e aplicando,
por via de consequência, o disposto no artigo 2º, XV, da Lei
Complementar Estadual n.º 709, de 14 de janeiro de 1993. 

O Tribunal  determinou ao município para que, doravante,
cumpra rigorosamente as Instruções nº 02/2016 da Corte de
Contas, mormente no que tange ao art. 54, I, “l”, sob pena de
sanção pecuniária, nos termos do art. 104, VI, da Lei
Complementar Estadual nº 709/93. 

Com fundamento no artigo 104, II, da referida
lei complementar paulista, aplicou aos responsáveis, Paulo
Augusto Ribeiro, Ex-Prefeito, e ao seu Substituto, ex-Presidente da Câmara, Fernando Costa, porque houve
admissões durante esta gestão, multa individual no valor
pecuniário de 100 (cem) UFESP’s. (R$ 2.653,00 em valores de 2019).

O atual prefeito de Restinga, Amarildo Tomas do Nascimento


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