Objetivo é atender às necessidades das crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida
O projeto substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 22/2019, protocolado esta semana na Câmara Municipal de Franca, propõe obrigar todos os centros comerciais, hipermercados e supermercados francanos com mais de mil metros de área construída a fornecer, gratuitamente, carrinhos de compras adaptados com cadeiras. O objetivo é atender às necessidades das crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida.
A propositura, de autoria do vereador Donizete da Farmácia (PSDB) quer garantir a acessibilidade, conforto e dignidade das pessoas com deficiência, para que não sejam excluídas do convívio social. Os estabelecimentos deverão ter, no mínimo, duas cadeiras, e placas indicativas dos pontos de retirada dos carrinhos adaptados deverão ser afixadas em local de grande visibilidade nos centros comerciais. Os locais que descumprirem o disposto do texto legal serão notificados e, se a infração persistir, multados em 100 UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), ou seja, R$ 6.029 em 2019. A multa dobra em caso de reincidência. Haverá um prazo de seis meses para adequação.
“Geralmente, o deficiente quando vai ao supermercado usa cadeira de rodas ou fica no carro, aguardando. O projeto permite que ele possa sentar no carrinho adaptado e ser conduzido pelo estabelecimento. Assim, ele participará do ato da compra das mercadorias que ele quer. Isso é muito importante”, explicou Donizete.