Prefeitura desapropria área para facilitar acesso ao Franca Shopping

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de dezembro de 2018 às 19:04
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:13
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Decreto desapropria área próxima ao Shopping de propriedade da Componan

​Através do Decreto nº  10.838, de 04 de dezembro, o Prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM) está declarando de Utilidade Pública para efeito de desapropriação uma área próxima ao Franca Shopping, na zona oeste da cidade, para facilitar o acesso àquele complexo de compras. 

A área pertence à empresas da família que vendeu a área em que foi construído o Condomínio Franca Shopping (Grupo Amazonas) 

Segundo o artigo 1º  do Decreto, fica declarada como sendo de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação, a área (veja abaixo) com o fim de dar a devida funcionalidade nas demandas viárias locais, tendo em conta a proximidade com
polo gerador de tráfego (Shopping Center) e, bem assim, a necessidade de passagem de veíulos  por vias transversais às Avenidas Rio
Negro e Amazonas integrando, assim, o sistema viário da cidade. ,

Para assinar o Decreto, o prefeito se baseou em estudo da  Divisão de Planejamento de Trânsito da Secretaria de Segurança e Cidadania 

O Decreto diz ainda que a desapropriação deverá ser efetivada,
exclusivamente, pela via amigável e pelo preço simbólico de R$ 1,00 (um real). 

O Artigo. 3º do Decreto diz que “Tendo em conta que a área a ser desapropriada se encontra com pavimentação, guias e sarjetas deterioradas; sem
calçada para pedestres; sem poços de visita e bocas de lobo, indicando não contar com rede de água, de esgoto e de drenagem
urbana e com largura da faixa pavimentada apresentando variações entre 9 e 11 metros, a atual proprietária da área, Componam – Componentes para Calçados (do grupo Amazonas) custeará e realizará até a final conclusão, vistoria e recebimento por parte do
Município, custeando as despesas. 

Para garantia da execução de todas as obras e serviços referidos no artigo anterior, a proprietária da área, Componam – Componentes para Calçados. foi realizado o depósito em dinheiro, em favor do Município de Franca, no valor de R$
204.719,97, o qual corresponde a 120% do custo total das obras constantes do cronograma físico financeiro constante do Processo
Administrativo. 

 Na hipótese de não execução das obras constantes do cronograma físico financeiro encartado nos autos do Processo
Administrativo, o Município utilizará o valor depositado a título de garantia para
conclusão das obras. 

DECRETO Nº 10.838, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018. 

Declara de Utilidade Pública para efeito de desapropriação a área que descreve e
especifica e dá outras providências.
GILSON DE SOUZA, Prefeito Municipal de Franca, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições
legais e considerando o constante do processo administrativo nº 12.758/2018 e, bem assim, o disposto no Art. 5º, letra “i”, do Decreto
Lei nº 3.365, de 21.6.41. 

D E C R E T A 

Art. 1º –  Fica declarada como sendo de Utilidade Pública, para efeito de desapropriação, a área descrita no Anexo I, que integra e
incorpora o presente ato, com o fim de dar a devida funcionalidade nas demandas viárias locais, tendo em conta a proximidade com
polo gerador de tráfego (Shopping Center) e, bem assim, a necessidade de passagem veicular por vias transversais às Avenidas Rio
Negro e Amazonas integrando, assim, o sistema viário da municipalidade, em conformidade com as justificativas apresentadas pela
Divisão de Planejamento de Trânsito da Secretaria de Segurança e Cidadania e constantes dos autos do Processo Administrativo
nº 12758/2018. 

Art. 2º –  Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 12758/2018, a presente desapropriação deverá ser efetivada,
exclusivamente, pela via amigável e pelo preço simbólico de R$ 1,00 (um real). 

Art. 3º –  Tendo em conta que a área a ser desapropriada se encontra com pavimentação, guias e sarjetas deterioradas; sem
calçada para pedestres; sem poços de visita e bocas de lobo, indicando não contar com rede de água, de esgoto e de drenagem
urbana e com largura da faixa pavimentada apresentando variações entre 9 e 11 metros, a atual proprietária da área, COMPONAM
– COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA., custeará e realizará até a final conclusão, vistoria e recebimento por parte do
Município, às suas exclusivas expensas, em conformidade com o cronograma físico financeiro apresentado nos autos do Processo
Administrativo nº 12758/2018 e o Termo de Compromisso e Caução constante do Anexo II, as obras e serviços apontados e todas
mais que forem necessárias à plena e suficiente utilização da área para os fins a que se destinará. 

Art. 4º -Para garantia da execução de todas as obras e serviços referidos no artigo anterior, a proprietária da área, COMPONAM –
COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. foi realizado o depósito em dinheiro, em favor do Município de Franca, no valor de R$
204.719,97, o qual corresponde a 120% do custo total das obras constantes do cronograma físico financeiro constante do Processo
Administrativo nº 12758/2018, em analogia ao artigo 33, do LCM nº 137/2008 e alterações. 

Art. 5º –  Na hipótese de não execução das obras constantes do cronograma físico financeiro encartado nos autos do Processo
Administrativo nº 12758/2018 e as referidas nos artigos acima, o Município utilizará o valor depositado a título de garantia para
conclusão das obras independentemente de notificação ou qualquer outra medida administrativa ou judicial prévia.

Art. 6º –  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º –  Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franca, aos 04 de dezembro de 2018.

A N E X O I 

IMÓVEL: PARTE DO SÍTIO PEDREIRAS – MAT. 25.272 – (Gleba B)
PROPRIETÁRIO: COMPONAM – TRANSPORTES E COMPONENTES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
MUNICÍPIO: FRANCA S.P.
ÁREA TOTAL: 3.669,53 m2.
IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, situada no imóvel denominado SÍTIO PEDREIRAS, localizado na “Chácara Pedreiras e
Apolinário”, nesta cidade, comarca e 2º Circunscrição Imobiliária de Franca-S.P., com área de 3.669,53 m2, gleba esta encravada e
compreendida dentro do seguinte perímetro: Inicia no alinhamento da Avenida Rio Negro, num ponto distando 15,00m da cerca de
divisa da faixa da Rodovia Candido Portinari (SP 334 de propriedade do DER – Departamento de Estradas de Rodagem, e 40,75m
da divisa da matrícula 8.018 – 2º CRI – Franca de propriedade de Solução Engenharia e Construções S/A e Outros; daí segue
confrontando com Parte do Sítio Pedreiras – Mat.25.272 (Gleba A); por um arco de raio 9,00m com a distância de 14,14m, daí
segue na mesma confrontação com a distância de 182,00m; daí vira à direita e segue na mesma confrontação por um arco de raio
9,00m com a distância de 14,14m; daí vira a esquerda e segue confrontando com o alinhamento da Avenida Rio Amazonas com
um distância de 36,00m; daí segue confrontando com Parte do Sítio Pedreiras – Mat.25.272 (Gleba C); por um arco de raio 9,00m
com a distância de 14,14m, daí segue na mesma confrontação com a distância de 182,00m; daí vira à direita e segue na mesma
confrontação por um arco de raio 9,00m com a distância de 14,14m; daí vira a esquerda e segue confrontando com o alinhamento da
Avenida Rio Negro com um distância de 36,00m; até encontrar o ponto de início, encerrando esta descrição perimétrica e perfazendo
a área de 3.669,53 m2.
Franca, 06 de julho de 2.018. 

Jaime Pereira da Silva
CREA – 064 045 101 4 

COMPONAM – TRANSPORTES E COMPONENTES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Proprietário
________________________________________________________________________________________________________
A N E X O II 

TERMO DE COMPROMISSO E CAUÇÃO

Franca/SP, 01 de novembro de 2018. 

Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Franca/SP
Dr. Gilson de Souza
Ref. processo 012758/2018
Prezado Senhor,
Componam Transportes e Componentes Comércio e Indústria Ltda, sociedade empresária inscrita no CNPJ/
MF sob o número 53.268.868/0001-33, sediada na cidade de Franca, Estado de São Paulo, na Avenida Rio Branco, 807, Jardim
Francano, CEP 14405-901, neste ato representada pelo seu procurador, Pedro Rodrigues Alves Pucci, RG nº 2.833.237-4 SSP/SP,
vem respeitosamente informar: 

Nos termos do processo supra em andamento, folhas 127/128, foi firmado termo de compromisso e caução visando
a execução das obras constantes da desapropriação da via e ficou consignado que, para o pleno cumprimento das obrigações
assumidas no referido termo de compromisso e caução, essa empresa deverá depositar o valor de R$ 204.719,97 (duzentos e
quatro mil setecentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) em favor da Prefeitura 

Para esse procedimento foi gerada a guia no valor de R$ 204.719,97 (carnê nº 196376) com vencimento para
19/11/2018. 

Dessa forma, para cumprimento das exigências do processo, juntamos o respectivo comprovante de pagamento,
devidamente quitado em 31/10/2018. 

Pela razão acima exposta, solicitamos o devido encaminhamento, visando a expedição do decreto de desapropriação
em todo os seus termos. 

Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento. 

Componam Transp. e Comp. Com. e Indústria Ltda 

Pedro Rodrigues Alves Pucci


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