TRE suspende divulgação de pesquisa eleitoral sem apontar margem de erro

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 27 de setembro de 2018 às 07:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:02
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Veiculação foi feita sem menção clara à margem de erro, violando a Legislação Eleitoral

Nesta quarta-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu liminar para que o candidato a governador Márcio França se abstenha de divulgar pesquisa eleitoral que está em desacordo com a lei.

Segundo a ação, ajuizada pela Coligação Acelera SP, o representado divulgou em inserção no rádio resultado de uma pesquisa eleitoral sem menção clara à margem de erro, violando o artigo 71 da Resolução TSE nº 23.551/17.

O descumprimento da liminar gera multa de R$ 10.000,00 por ato.


+ Política