TRE aplica multa a Márcio França por realização de publicidade institucional

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de setembro de 2018 às 07:37
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:59
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A lei veda divulgação das ações do governo nos três meses que antecedem a disputa

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou multa, nesta segunda-feira (3), ao candidato à reeleição para governador Márcio França (PSB) por publicidade no site do governo. A multa aplicada foi de R$ 16.000, patamar mínimo legal.

A suspensão do acesso ao link do site para as notícias que divulgavam as ações governamentais, configurando publicidade institucional, foi determinada por liminar em julho.

A lei veda nos três meses que antecedem a eleição até a sua realização publicidade institucional de órgãos públicos, exceto propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

A ilicitude se enquadra no rol de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral que tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas disputas eleitorais (Lei 9.504, art.73,VI,b). Essa vedação se aplica somente a agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

A representação foi ajuizada pelo diretório estadual do PSDB.


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