Entenda quando ansiedade e depressão podem dar direito a benefícios do INSS, quais documentos são necessários e como solicitar o auxílio ou a aposentadoria
Pessoas diagnosticadas com ansiedade ou depressão podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando os transtornos comprometem sua capacidade de exercer atividades profissionais.
A concessão, porém, não é automática: depende da gravidade das limitações, da avaliação médico-pericial e do cumprimento dos requisitos previdenciários.
Existem duas modalidades principais para esses casos: o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
A diferença está na duração da incapacidade e na possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra atividade profissional.
Quando é possível receber o benefício temporário?
O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica impossibilitado de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de uma doença ou acidente.
Para ter direito, é necessário comprovar a incapacidade, manter a qualidade de segurado do INSS e, em regra, cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
A análise considera as condições de saúde e o impacto delas sobre o trabalho realizado. Por isso, o diagnóstico de ansiedade ou depressão, isoladamente, não garante a concessão do benefício.
Em quais situações pode haver aposentadoria?
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser concedida quando a perícia médica constata que o segurado está permanentemente incapaz de exercer atividade profissional e não pode ser reabilitado para outra função que lhe garanta a subsistência.
Assim, uma pessoa com depressão ou transtorno de ansiedade pode ter direito à aposentadoria se preencher esses critérios. A decisão, entretanto, depende da avaliação individual, e não apenas do nome da doença ou de um atestado médico.
O INSS também pode reavaliar a situação dos beneficiários conforme as regras aplicáveis. Caso a incapacidade seja considerada temporária, o benefício correspondente pode ser mais adequado.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar um benefício por incapacidade, é importante reunir documentos médicos que permitam avaliar a condição de saúde e suas consequências para o trabalho.
Entre eles estão:
– Atestado médico com identificação do paciente, diagnóstico ou código da doença e período recomendado de afastamento;
– Relatórios médicos e laudos que descrevam a condição e as limitações funcionais;
– Exames e outros documentos clínicos disponíveis;
– Documentos pessoais e informações previdenciárias necessárias ao pedido.
A documentação deve estar legível, sem rasuras e conter a identificação e a assinatura do profissional responsável.
A apresentação dos documentos não garante a aprovação: eles serão analisados conforme os critérios do benefício solicitado.
Como solicitar ao INSS
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção de benefício por incapacidade. Em determinadas situações, a análise pode ocorrer por meio de documentos, pelo sistema Atestmed; em outras, será necessária perícia médica presencial.
Em regra, o segurado deve ter 12 contribuições mensais para cumprir a carência. Há exceções previstas nas normas previdenciárias, incluindo casos específicos de transtorno mental grave com alienação mental.
Essa dispensa não se aplica automaticamente a todos os diagnósticos de ansiedade ou depressão, e a qualidade de segurado continua sendo um requisito.
Informações e orientações também podem ser obtidas pela Central 135 do INSS.
A recomendação é procurar acompanhamento profissional para cuidar da saúde mental e, quando a condição impedir o exercício do trabalho, consultar os canais oficiais da Previdência para verificar os direitos e os documentos necessários.
Fonte: Notícias ao Minuto




