Os eleitores de Franca que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.
A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.
Para votar no segundo turno, o eleitor precisa estar com o título eleitoral em situação regular. Não é necessário justificar a ausência do primeiro turno nem pagar eventual multa antes de comparecer novamente às urnas.
Regularização
Quem faltou à votação do dia 4 de outubro, porém, continua obrigado a regularizar a ausência do primeiro turno. O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Como o pedido será feito depois da eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo que impediu o eleitor de votar.
E no segundo turno?
Nesse caso, será necessária uma nova justificativa, já que cada turno é considerado uma eleição independente. O prazo para justificar uma eventual ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.
Portanto, o eleitor francano que não votou no primeiro turno não precisa esperar regularizar a primeira ausência para votar no segundo.
Basta comparecer à sua seção eleitoral em 25 de outubro, desde que o título esteja regular, e posteriormente cuidar da justificativa referente à falta do primeiro turno.
Se a ausência não for justificada ou a justificativa não for aceita, será cobrada multa de R$ 3,51 por turno.




